O Banco Central está realizando uma pesquisa de opinião com os consumidores brasileiros, clientes de bancos. Um dado interessante dos primeiros números divulgados da pesquisa é que 97% das sugestões recomendam compartilhamento das máquinas eletrônicas, o que significaria a eliminação de custos em operações de transferência de valores, além de outras vantagens. A comunicação entre caixas eletrônicos, conhecida com o nome interoperabilidade. Ou seja, os clientes de banco defendem a criação de caixas eletrônicos universais. Além de transferir para qualquer banco com maior facilidade, esses caixas universais permitiriam sacar, depositar ou consultar extratos em caixas eletrônicos de qualquer instituição financeira, independentemente de qual banco seja cliente. A pesquisa do BC vai até o dia 14 de fevereiro no site da instituição. Analistas do setor, em manifestações preliminares, acreditam que é possível introduzir essa tecnologia no Brasil, mas não garantem a eliminação das tarifas bancárias e esse deve ser um problema para os consumidores.
MULTA ABUSIVA
O Site de viagens Decolar foi condenado pelo 7º Juizado Especial Cível de Brasília a devolver os valores retidos de consumidor em contrato de viagens. O consumidor cancelou o pacote um dia antes da viagem em razão de doença na família. A Decolar decidiu pela retenção de 90% do valor pago, cerca de R$ 12.756,89. O judiciário entendeu que a empresa deve devolver o valor tendo em vista que o cancelamento do pacote se deu por força maior, além disso, a retenção de valores por serviços não prestados ao consumidor significa abuso. Para o Juiz da causa, o justo, nesse caso, uma vez que o cancelamento se deu um dia antes do início do pacote, seria 20%, e não 90%, o que representa vantagem exagerada ao fornecedor.
ACUPUNTURA E OS PLANOS DE SAÚDE
A juíza de Direito Roseana Assumpção, do JEC de Curitiba/PR, determinou que uma Operadora de Plano de Saúde repasse à segurada o valor integral de sessões de acupuntura. Em função de doença laboral, a consumidora teve que desembolsar R$ 120,00 por sessão de acupuntura. O plano de saúde se negou a reembolsar, alegando que o limite da sua tabela é de R$ 58,00 por sessão. Para o Juizado Especial o dever de reembolsar está baseado no fato de que a operadora de plano de saúde não cumpriu o princípio da informação, ou seja, deveria ter informado de forma clara, escrita, e com realce, a cláusula que estabelece limite de reembolso de despesas médico-hospitalares. O importante nesta decisão é que apesar de os contratos vincularem as partes, é essencial que as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores tenham destaque e sejam informadas de forma clara ao contratante, sob pena de nulidade.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.