Com esta indagação, o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – está questionando a medida das companhias áreas de cobrar para que passageiros escolham antecipadamente o seu assento. Segundo o IDEC, esta medida é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. O passageiro só tem a gratuidade na escolha do assento quando faz o check-in no aeroporto, na hora do embarque. O tema é controvertido, mas o PROCON de São Paulo já aplicou multa a Azul, Gol e Latam pela cobrança indevida. Segundo o Procon, a ação das empresas aéreas é uma prática abusiva pela falta de justificativa para aumentar o preço de produtos e serviços, além de traduzir uma desvantagem manifestamente excessiva em desfavor do consumidor.
FALTOU COMIDA NA FESTA
A 2ª Turma Recursal Cível do RS condenou uma empresa de Canoas ao pagamento de danos morais e materiais para uma formanda de Odontologia que teve problemas em sua festa após a colação de grau. O problema principal foi a falta de comida para servir os quase 100 convidados e o número reduzido de garçons, dentre outros serviços deficientes. A justiça determinou a devolução de 30% do valor do contrato como danos materiais e R$ 2.500 de danos morais.
AGRESSÃO EM RESTAURANTE GERA INDENIZAÇÃO
AGRESSÃO EM RESTAURANTE GERA INDENIZAÇÃO
Um cidadão foi agredido por seguranças do Restaurante "Seu Temaki", na Vila Madalena, em São Paulo, e por essa razão receberá uma indenização de R$ 16 mil a título de danos morais e materiais. A agressão, conforme confirmou a sentença judicial, ocorreu porque o homem se recusou a pagar R$ 8 para usar o banheiro do estabelecimento. A decisão foi dada pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O estabelecimento comercial tem direito a recurso ao Tribunal de Justiça de SP. Embora a vítima não tenha adquirido produtos no estabelecimento, pode ser considerada consumidora, já que se trata de um estabelecimento comercial e ao ingressar no local, qualquer pessoa equipara-se a um consumidor em potencial. Porém, mesmo que não se aplique ao caso regras específicas do CDC, o dano moral decorre da responsabilidade do estabelecimento pelos atos causados por seus empregados a terceiros. No caso, além do abuso das agressões ficou evidente que em nenhum momento o cidadão foi informado que para usar o banheiro deveria pagar uma taxa específica. As agressões causaram fraturas no nariz, face, queixo, testa, costelas e boca, além da perda de dois dentes.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Uma leitora de ON informa que formalizou reclamação na plataforma “Consumidor.gov.br” e obteve êxito na solução de problemas com a Claro em razão de cobrança por serviços não autorizados. A plataforma na internet é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, buscando a rápida solução de conflitos de consumo pela internet. A informação da leitora é importante e revela que esse sistema de mediação de conflitos já divulgado aqui nesta coluna está dando certo, evitando o aumento de demandas judiciais.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.