Justiça Federal determina que município pague custos de iluminação em trecho da BR 285

Município ainda não decidiu se irá recorrer. Prazo para ingressar com recurso é de 15 dias úteis

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Trecho da BR 285 se estende da Universidade até o trevo de acesso à perimetral lesteTrecho da BR 285 se estende da Universidade até o trevo de acesso à perimetral leste
Trecho da BR 285 se estende da Universidade até o trevo de acesso à perimetral leste
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A 2ª Vara Federal de Passo Fundo determinou que o Município faça a instalação e a manutenção da iluminação pública no trecho urbano da BR-285, localizado entre a Universidade de Passo Fundo e o acesso à perimetral leste. A sentença, publicada no sábado (8), é do juiz Moacir Camargo Baggio e cabe recurso.


Autor da ação, o Ministério Público Federal narrou que tratou da questão com o municipal no âmbito administrativo, mas ele reiteradamente se omitiu de encaminhar solução para o problema. Afirmou que esta situação perdura desde 2013 e que se constata, a partir de dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal, aumento das ocorrências de trânsito no local que foi duplicado com prejuízos materiais e vítimas.
Em sua defesa, o município sustentou ser responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a iluminação no trecho, em função da matéria não ser de interesse somente local, mas também de segurança para circulação na rodovia federal. Mencionou ainda os danos causados pelo Dnit no sistema de iluminação anteriormente existente quando foram realizadas obras na BR-285.


Ao analisar os autos, o juiz federal pontuou que é evidente e até preponderante o interesse local. “Isso porque o trecho da estrada federal em consideração não só atravessa parte do perímetro urbano em zona extremamente movimentada, separando toda uma grande área residencial de Passo Fundo (Bairro São José, dentre outras áreas), além daquela em que situadas as instalações locais de importantes instituições prestadoras de serviços públicos e particulares (Universidade de Passo Fundo – UPF, Polícia Rodoviária Federal, Embrapa, dentre outras), do centro da cidade e de seus demais bairros, como [ii] concentra, naquele ponto, um dos maiores complexos de trevos viários do Município para fins de saída e chegada à cidade”, destacou.


Baggio também ressaltou que a Constituição Federal “atribuiu expressamente aos Municípios a competência de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, no qual se enquadram precisamente os de iluminação pública da zona urbana”. Sem contar, segundo ele, que não há especificação diversa na legislação nacional impondo que Dnit ou União possam ser demandados a instalar e manter tal serviço em rodovias públicas.


O magistrado ainda mencionou que o município está autorizado a instituir contribuição com finalidade específica de financiar a prestação de serviços de iluminação pública. “Assim, sendo, considerado aquele segmento da rodovia em sua peculiaridade de estar constantemente presente no viver diário de significativa parcela da população municipal, é de se ver que há de ser encarada, para além de sua condição de bem da União, como uma via pública urbana com marcada função e papel local, por onde circulam incessantemente os moradores da cidade, e que também por isso tem que receber obrigatoriamente os serviços e a atenção do Município ora réu”, afirmou o juiz.


O magistrado julgou procedente a ação determinando ao município que providencie e efetue a instalação e manutenção de iluminação urbana no trecho urbano da BR-285. Em antecipação de tutela, o juiz determinou que o município já elabore projeto de iluminação de acordo com as normas técnicas pertinentes no prazo de seis meses sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença está sujeita ao reexame necessário.


O que diz a prefeitura
De acordo com o procurador geral do município, Adolfo de Freitas, a decisão ainda cabe recurso. “Por enquanto, o Município não decidiu se vai recorrer ou não. Estamos analisando o alcance dessa determinação e temos um prazo de quinze dias úteis para entrar com o recurso. Caso não recorra, o Município terá seis meses para apresentar um projeto de iluminação”, explicou. Ainda de acordo com ele, embora não seja possível estimar um orçamento para implantação da iluminação antes da elaboração do projeto, a decisão pode custar caro para a administração municipal. “O trecho é bastante extenso, o custo deve ser elevado”.

 

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