OPINIÃO

Quanto o prefeito e o vereador devem ganhar?

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A discussão sobre quanto o prefeito e o vereador devem ganhar, além de tensa é densa, pois, sobre ela, repousa acúmulo de decepções com o sistema político, generalizações indevidas, desinformações sobre o papel que cada um desses agentes deve cumprir, além de critérios e de limites.

A Constituição Federal indica que a competência para definir a remuneração de prefeito e de vereador, que deve ocorrer sob a forma de subsídio, é exclusiva da Câmara Municipal, assinalando, ainda, que a fixação desse valor deve ser feita, por lei, pelos atuais vereadores, para o próximo mandato.

Neste ponto, já há tensionamento inicial relacionado ao tema, pois, em muitos municípios, grupos de cidadãos tomam a iniciativa de propor projeto de lei popular para fixar o valor da remuneração de prefeito e de vereadores, mediante subscrição de 5% de eleitores. Relembrando, a Constituição Federal estabelece que a competência para a definir remuneração de agentes políticos municipais é exclusiva da Câmara.

Mas, se não há iniciativa popular de lei, o tensionamento ocorre porque os eleitores, de forma legítima, querem acompanhar o debate, acessar o conteúdo legislativo e ter espaço e oportunidade para emitir suas opiniões. Quanto a isso, não pode a Câmara Municipal “fechar-se”, sendo letal para a validade de leis a tramitação sigilosa, sem transparência e desprovida de acesso, pelo cidadão, quanto aos seus projetos de origem.

Assim, quanto antes a matéria for tratada na Câmara Municipal, mais cedo se dará a definição de quanto será, para o próximo mandato, a remuneração de prefeito e de vereadores, reduzindo o risco, inclusive, de que esse debate se aloje na campanha eleitoral, onde o potencial de o tema adquirir contornos demagógicos é ampliado.

Todavia, a questão não é somente tensa, ela é também densa, na medida em que há critérios e limites constitucionais e legais a serem observados e que exigem atenção e alto grau de responsabilidade social do legislador, não comportando, desta forma, a definição aleatória de valores, mesmo que seja para reduzir subsídio. E, aqui, uma informação adicional: a Câmara Municipal não só deve fixar a remuneração de prefeito e de vereadores, como também a de vice-prefeito e a de secretários municipais.

É oportuno alertar, então, que a fixação de valores para a remuneração de agentes políticos municipais não pode ser tratada superficialmente pelos atuais vereadores. Uma eventual redução da remuneração do prefeito, para o próximo mandato, por exemplo, afetará todo o quadro funcional do município, pois seu subsídio, como regra geral, será o teto remuneratório para os próximos quatro anos... Será isso pertinente? A fixação de um subsídio de valor de baixa proporção, por exemplo, para secretário municipal, poderá significar um obstáculo para que o convite, ao cargo, seja aceito. Isso pode ser um problema?

Fugir do tensionamento da matéria, não examinar a densidade de questões técnicas e de impactos que as fixações da remuneração de prefeito e de vereadores causam, no âmbito da governança local, embora tentador, não é uma opção. Trata-se de atribuição constitucional que exige dos atuais membros da Câmara Municipal responsabilidade, competência e comprometimento com o interesse público. Nada menos do que isso!

André Leandro Barbi de Souza
Fundador e Sócio-diretor do IGAM, Advogado e Professor com Especialização em Direito Político, Sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados.

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