OPINIÃO

O Procon e o coronavírus

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Procon de Passo Fundo não está aparelhado suficientemente para dar conta de toda a demanda de reclamações e queixas da população, especialmente neste período complicado de coronavírus. O órgão - por  força de lei - deveria ser um instrumento efetivo de defesa do consumidor, mas não tem forças para cumprir tal desiderato. Recentemente, o Procon local, que nunca teve fiscal à disposição, recebeu um profissional por cedência de outros órgãos da Administração Pública para os atos de fiscalização, mas, evidentemente, um único fiscal não consegue dar atenção a todas as necessidades dos consumidores. Por conta do agravamento da crise mundial provocada pelo Covid-19, as necessidades dos consumidores aumentaram. As notícias se espalham pelos veículos de comunicação em relação ao aumento abusivo de preços de álcool gel e a escassez do produto que é indicado para uso da população na prevenção contra o vírus. As máscaras também estão faltando e as que existem são comercializadas a preços elevados, mas o Procon de Passo Fundo está absorto em um isolamento que é resultado da falta de estrutura e de pessoas para atenderem o órgão. Apesar de tudo, é o Procon o local aonde a população deve apresentar as reclamações em relação aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor. A lei federal determina que os municípios tenham um Procon instalado à disposição dos consumidores e fornecedores, enfim, que atenda aos interesses dos envolvidos nas relações de consumo, mas, em alguns locais, o  Procon existe, mas não funciona. O Procon de Passo Fundo atende pelo telefone (54) 3584-1155 ou 151, segundo anuncia o site da Prefeitura Municipal.

 

PRÁTICAS ABUSIVAS

 Neste período de crise econômica e de agravamento das tensões consumeristas em razão da pandemia do coronavírus, é recomendável que o consumidor tenha cuidados redobrados em relação às práticas abusivas. Duas práticas abusivas verificadas nas relações consumeristas se referem à elevação abusiva de preços de determinados produtos e a falta de estoques, que é resultado da inexistência de controle por parte dos órgãos de fiscalização, os quais assistem passivamente a concentração de compras em grandes quantidades de produtos por parte de pequenos grupos de pessoas.  O Código de Defesa de Consumidor indica uma lista de práticas consideradas abusivas. As principais são: a) Venda casada - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço; b) recusar atendimento às demandas dos consumidores, mesmo tendo estoque de mercadorias; c) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; d) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; e) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor; f) repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; g) elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; e h) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

 

___________________________________________

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

Gostou? Compartilhe