Justiça Federal determina reposição de vagas do Mais Médicos em Passo Fundo

Ação civil pública tem o objetivo de evitar que o município fique fora do Programa

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A União Federal tem um prazo de 15 dias para repor as 10 vagas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, destinadas ao municípo de Passo Fundo. A determinação é do juiz federal, Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo. O magistrado concedeu liminar à Central Única dos Trabalhadores (CUT), que ingressou com uma ação civil pública, atendendo um pedido do Conselho Municipal de Saúde.
Na ACP, a CUT, segundo informou o advogado Júlio César Pacheco, que representa a entidade na ação através da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, questionou a decisão do governo federal de não autorizar a renovação das vagas existentes em Passo Fundo no Programa Mais Médicos.


Conforme o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo, Neri Gomes, das 12 vagas disponíveis pelo Programa em Passo Fundo, apenas três delas estão preenchidas atualmente. "Desde a metade do ano passado, vínhamos pensando em ingressar com a ação. O preenchimento destas vagas vai contribuir muito para o atendimento da população, sendo que as despesas são custeadas pelo Sistema Único de Saúde", analisou.



Finalidade do Programa

Conforme destacou a decisão liminar, “o Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei nº 12.871/2013, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com objetivo, entre outros, de diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde e fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País”.


A liminar levou em consideração o fato de que o Projeto Mais Médicos para o Brasil deve ser mantido em Passo Fundo, sob pena de indevido retrocesso da política pública instituída. Enfatizou também a necessidade de garantir a continuidade da progressividade da política pública sanitária e evitar situação de retrocesso e de grave ineficiência na prestação do serviço de atenção básica à saúde na região de Passo Fundo, a qual atende toda a população de baixa renda do norte do Estado do Rio Grande do Sul. Citando o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais de 1966 e a Convenção Americana de Direitos Humanos de San José, a decisão ressaltou o dever de efetivação dos direitos sociais econômicos e culturais no tempo e também o dever de não regressividade dos níveis mínimos exigidos.


Atenção básica à saúde

O advogado Pacheco comemorou a decisão liminar, ressaltando que o objetivo da CUT com a ação civil pública era justamente proteger a atenção básica à saúde efetivada pelos profissionais do Programa Mais Médicos, com ênfase no atendimento aos trabalhadores, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis de baixa renda de todo o norte do Estado do Rio Grande do Sul.


Na liminar, o magistrado concluiu a decisão aduzindo que “a redução ou extinção da política pública de atenção à saúde básica consolidada no programa mais médicos implicam em um inconstitucional e inconvencional retrocesso social. O Município de Passo Fundo também integra a ação como assistente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região da decisão liminar concedida pela Justiça Federal.

 

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