Prefeito decreta situação de emergência em Passo Fundo

Medida foi publicada hoje e prevê o fechamento do comércio, bares e restaurantes para reduzir exposição ao coronavírus

Por
· 3 min de leitura
 Crédito:  Crédito:
Crédito:
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O prefeito, Luciano Azevedo (PSB), decretou, na tarde desta quinta-feira (19), situação de emergência no município de Passo Fundo para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

O documento prevê o fechamento do comércio local, bares, restaurantes, igrejas e casas noturnas. Segundo o documento, serviços essenciais, como farmácias, supermercados e postos de combustíveis ficarão abertos à comunidade e funcionarão, também, pelo serviço de tele entrega. "São medidas duras, difíceis de tomar, mas contamos com a compreensão de todos e o apoio da comunidade para que, logo, possamos voltar à normalidade", ponderou o mandatário em um vídeo publicado nas redes sociais, anunciando as principais medidas.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, Passo Fundo ainda não possui nenhum caso confirmado de paciente infectado pelo coronavírus, mas monitora dois casos suspeitos de ter contraído o quadro viral. Essa medida emergencial adotada pelo Poder Executivo Municipal considera a avaliação no crescimento da curva infecciosa pelo coronavírus (SARS-Cov-2) no país e a identificação da expansão do contágio no estado.


O decreto foi sancionado na mesma data em que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), decretou situação de calamidade pública e um dia após o primeiro caso de coronavírus, na região, testar positivo para um morador na cidade de Serafina Corrêa. Situação que, segundo o documento expedido, “pode vir a ser identificada em Passo Fundo a qualquer momento”, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais.

 

Medidas restritivas


A partir da data de publicação do documento, fica vedada a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não sejam considerados essenciais, como centros religiosos e culturais, academias, feiras públicas, shopping center, entidades de representação sindical, clubes sociais e bares.


Setor da alimentação

Os estabelecimentos responsáveis pela venda de insumos alimentícios, como restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes poderão, segundo o texto, se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas através de tele entrega ou para retirada no local com os alimentos prontos e embalados, e as bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.
Além das normas restritivas para o comércio de alimentos, cujas superfícies de contato devem ser limpas a cada três horas com álcool em gel, os proprietários devem manter à disposição de clientes e funcionários o produto para higienização das mãos em um composto de 70%. “O funcionamento dos estabelecimentos autorizados deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de presentes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas”, diz o documento.


O que abre

Pelo período de vigência do decreto emergencial, válido por 30 dias, podendo ser antecipado, fica autorizada a abertura de locais considerados essenciais à população, como farmácias, supermercados e similares (fruteiras e padarias), unidades médicas e hospitalares, postos de combustíveis e conveniência, distribuidoras de gás, água, energia elétrica e saneamento básico, serviços de telecomunicação e imprensa, coleta de resíduos orgânicos e sólidos, transporte público local e intermunicipal, segurança privada e serviços bancários.
Em um dos dispositivos, o documento também especifica a abertura de órgãos ligados ao Poder Executivo Municipal, na figura das Secretariais Municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Transportes e Serviços Gerais, Obras e Interior, regidas por instrumentos próprios de funcionamento durante o período de vigoração do decreto.

Os eventos em locais públicos e privados serão cancelados para evitar aglomeração de pessoas e exposição ao contágio de coronavírus. As medidas serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, e endereçada aos órgãos de segurança.


Fiscalização

Para quem descumprir as determinações do decreto, está sujeito às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Legislação Municipal e legislações correlata.

 

Gostou? Compartilhe