Prefeitura publica decreto com medidas para áreas da indústria e construção civil

fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos industriais, centros administrativos e similares, bem como as atividades de construção civil.

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Carro de som circula pela cidade alertando sobre a importância de permanecer em casa Crédito: Carro de som circula pela cidade alertando sobre a importância de permanecer em casa Crédito:
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Considerando que o isolamento social é a principal estratégia de proteção e prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o decreto 037/2020, assinado pelo prefeito Luciano Azevedo e publicado neste domingo (22), complementa os demais decretos publicados até então e declara medidas principalmente para os setores da indústria e construção civil. 
 
Conforme prevê, fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos industriais, centros administrativos e similares, bem como as atividades de construção civil.
 
Ficam permitidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e industriais para a manutenção e segurança, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Também fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente, sem atendimento ao público.
 
Com exceção, o decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
– indústria na área da saúde;
– indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– lojas de venda de água mineral;
– padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
– hotéis e motéis;
– serviços de processamentos de dados; 
– telemarketing;
– óticas; 
– transportadoras;
– produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
– indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 
– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– fabricação de combustíveis ou derivados, assim como aqueles insumos essenciais para a produção de combustíveis e derivados.
 
O decreto também declara que ficam vedadas as áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto. Há ainda a revogação da autorização para o funcionamento de oficinas mecânicas e similares. Porém, se for para consertar veículos que podem trafegar, ou seja, atividade permitida, o trabalho pode ter seguimento. 
 
A fiscalização do cumprimento será realizada pelos órgãos competentes da administração municipal, devendo ser remetida cópia ao Ministério Público nas esferas estadual e federal e do Trabalho, polícias Civil e Militar e Rodoviária Estadual e Federal, para fins de acompanhamento das atividades e tomada das providências necessárias, dentro de suas respectivas atribuições.
 
O decreto tem validade pelo prazo de 15 dias e está publicado no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br.
 
 
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