O Governo Federal está editando Medidas Provisórias para tentar mitigar os graves problemas sociais e econômicos que a pandemia do Coronavírus está causando às pessoas e à economia brasileira. É cedo para avaliar se essas medidas terão efeitos positivos. Além disso, a todo o momento, a toque de caixa, o próprio governo cancela o que foi publicado, mudando repentinamente o que havia decidido no dia anterior, impossibilitando uma avaliação conclusiva sobre as MPs. Mas do ponto de vista dos direitos dos consumidores é importante destacar a advertência feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), de que “o abastecimento e fornecimento de água, energia elétrica, gás, telecomunicações e transportes não podem ser interrompidos para garantir a segurança, o bem-estar e a dignidade dos consumidores enquanto estivermos enfrentando essa situação de calamidade pública”. Dentre as medidas que estão sendo adotadas pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV) e por governos estaduais e municipais, algumas envolvem a suspensão de serviços essenciais, como o transporte. Mas é fundamental que os principais serviços essenciais sejam mantidos, porque estes integram o arcabouço dos direitos básicos do consumidor. Por isso, a União Federal e os entes públicos de um modo geral – na medida dos limites de suas competências – devem adotar medidas para garantir que estes serviços não sejam, em qualquer hipótese, suspensos, nem mesmo por eventual inadimplemento ou atraso no pagamento de contas até que sejam superados os problemas desta crise.
ERRO DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO
O Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais à correntista por informação errada prestada por funcionário do banco. Segundo relato da sentença judicial, “a consumidora, em maio de 2019 solicitou ao BB, o valor total das dívidas que estariam para vencer em dois de seus cartões de crédito, com o intuito de promover a quitação, ocasião em que o funcionário do banco informou o saldo devedor de R$ 22 mil. Com base nessa informação, a autora programou sua vida financeira e contraiu empréstimo de R$ 45 mil, para quitar a dívida vincenda dos referidos cartões e para suportar suas despesas nos meses seguintes”. Acontece que a informação estava equivocada, pois a dívida efetiva era de R$ 36 mil, importância que foi debitada em sua conta corrente e prejudicou o adimplemento de seus compromissos financeiros. Nesse caso, a consumidora comprovou as informações dadas pelo funcionário do banco e os erros cometidos, apresentando as conversas whatsapp e áudios de mensagens enviadas, o que garantiu a prova do defeito na prestação dos serviços. O dano moral foi fixado em R$ 2 mil.