O Ministério Público do Trabalho recebeu com extrema preocupação as notícias relacionadas a movimentos destinados a encerrar o esforço de isolamento social no Município de Passo Fundo, contrariamente às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e a recomendações previstas em protocolos internacionais. Isto porque, a retomada irrestrita, ilimitada e não planejada das atividades pode ensejar o crescimento exponencial da contaminação pelo COVID-19, em um ritmo não compatível com a capacidade do sistema de saúde municipal, diante da inexistência de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo em número satisfatório.
Deve-se observar que o Ministério da Saúde, em 20/03, reconheceu a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional, o que significa que não há como rastrear os locais em que é possível ou provável o contágio. Esse fato levou as autoridades de todo País, a partir de dados epidemiológicos e referentes à capacidade do sistema de saúde local, a expedirem decretos determinando medidas de isolamento social, de forma a evitar a propagação do vírus.
As medidas seguiram protocolos observados em outros Países que também enfrentam a pandemia e já obtiveram êxito, considerando-se, sobretudo, a constatação de que o contágio se inicia mesmo antes da apresentação de sintomas.
Nesse sentido, os Decretos Estaduais e Municipais possuem o objetivo claro e específico de impedir a aglomeração de pessoas, e, promover o distanciamento social, evitando a propagação do COVID-19 (Coronavírus). As medidas se fazem salutares e necessárias, protegendo a população em geral, incluídos os trabalhadores dos estabelecimentos empresariais, que devem ser protegidos da exposição à contaminação pelo novo coronavírus em seu ambiente de trabalho.
É imperativo que as normas expedidas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais sejam observadas pelas empresas, uma vez que, além de gerar implicações no âmbito administrativo, submeter os trabalhadores a risco acentuado de contágio pelo COVID-19, viola às exigências legais impostas aos empregadores relacionadas à promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores e à obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em decorrência disso, o Ministério Público do Trabalho expediu, em caráter de urgência, Recomendações, com objetivo prevenir a disseminação da doença, mediante a elaboração e implementação de planos de contingenciamento pelas empresas, Recomendações essas que, uma vez descumpridas, ensejarão a adoção de providências por parte da Procuradoria do Trabalho.
Alerta-se, ainda, que a infração às normas sanitárias enseja a responsabilização na esfera criminal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.