Saiba como como buscar o auxílio emergencial

Equipes da Semcas estão organizadas para dar suporte às pessoas

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A Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Semcas) da Prefeitura de Passo Fundo já está organizada para dar suporte às pessoas que necessitam do auxílio emergencial no valor de R$ 600 anunciado pelo governo federal. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros que precisam de ajuda durante a pandemia do novo coronavírus.
 
O saque do benefício ainda não tem data definida, mas a previsão de início é ainda na segunda semana de abril. “Temos entrevistadores sociais que vão auxiliar as pessoas por telefone na Semcas. Por isso é importante frisar que, conforme orientação do Ministério da Cidadania, não é o momento de ir até as agências pagadoras ainda. As pessoas também devem evitar ir até a Semcas e buscar contato pelo telefone, se possível”, afirmou a secretária de Cidadania e Assistência Social, Elenir Chapuis. 
 
O contato com a equipe da Semcas para informações pode ser realizado pelos telefones (54) 3313-0178 e (54) 3312-3070.  
 
Ainda, para as pessoas que não possuem cadastro junto ao governo, um aplicativo será lançado na próxima terça-feira (7). Por isso, a ordem de pagamento deve iniciar com os inscritos no Cadastro Único, aqueles que irão se inscrever pelo aplicativo e os beneficiados do Bolsa Família, que de acordo com a tabela do programa começam a receber o benefício no dia 16 de abril. A inscrição pelo aplicativo irá avaliar em até 48 horas o perfil e os dados para ver se a pessoa se enquadra nos requisitos.
 
Segundo a coordenadora do Núcleo de Cadastro Único, Gestão de Benefícios Assistenciais  e Transferência de Renda da Semcas, Daiana Ribeiro, a data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi 20 de março. “Quem já se inscreveu está garantido o auxílio, então, não precisa se inscrever no Cadastro Único e nem baixar o aplicativo. Quem já recebe o Bolsa Família também não precisa baixar o aplicativo, pois o pagamento será realizado automaticamente, ou seja, se o auxílio emergencial for maior que o valor recebido no programa, o valor do auxílio será automático, sem necessidade de pedir alteração”, explicou.
 
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI);
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
 
2. Ter mais de 18 anos.
 
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
 
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
 
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
 
Quando posso sacar o benefício?
O governo federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício. O saque do benefício ainda não tem data definida, mas a previsão é que inicia ainda na segunda semana de abril.
 
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste). O pagamento será em uma conta digital (gratuita sem taxas). Em Passo Fundo, o saque poderá ser feito nos terminais eletrônicos, em lotéricas e nas agências dos bancos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 
 
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
 
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único contará com o aplicativo já anunciado para ser lançado na terça-feira (7), voltado para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial. 
 
 
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