Os consumidores de serviços e produtos por meio de aplicativos, jogos e programas veiculados na internet devem ter muito cuidado ao fornecer dados e informações pessoais. Uma boa dica para esse período de necessário isolamento social é assistir o documentário Privacidade hackeada (The great hack), lançado em 2019. O filme é uma dica do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e se aplica muito bem aos tempos modernos em que os dados das pessoas – gostos, hábitos e localização – valem ouro.
A PANDEMIA E A FLEXIBILIZAÇÃO DO CDC
Por decisão unânime, o Senado da República aprovou a flexibilização de vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. As novas regras estarão vigentes até o fim da pandemia do coronavírus e terão impacto sobre os contratos firmados desde a data da declaração da pandemia até o seu final. O projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados. Entre as mudanças, destaca-se um ponto que atinge diretamente os direitos do consumidor. Pela nova lei está suspenso o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento", também chamado de “direito de reflexão”. No atual CDC, o prazo é de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. O novo texto estabelece que a regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos. Ou seja, para os demais produtos, não haverá mais o direito de arrependimento no período da pandemia. A nova norma jurídica tem o objetivo de preservar os interesses econômicos dos fornecedores, que segundo os senadores, merecem uma atenção especial do legislador.
NOVAS ROTULAGENS PARA ALIMENTOS
Há três anos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está estudando as propostas de alteração das rotulagens nutricionais dos produtos alimentares vendidos ao consumidor brasileiro. Uma consulta pública desenvolvida entre setembro e dezembro de 2019, permitiu que a agência reguladora reunisse propostas importantes da sociedade, especialmente das áreas técnicas ligadas à produção e comercialização desses produtos. A consulta pública reconheceu a importância e eficiência do “modelo de advertências” para garantir que o consumidor faça escolhas alimentares mais saudáveis. Na opinião de Ana Paula Bortoletto, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, “uma das duras lições que a pandemia do coronavírus está reforçando é que quando estamos tratando de saúde pública, precisamos nos basear em evidências científicas”. A eficiência do “modelo de advertências” é comprovada cientificamente.