A Prefeitura de Passo Fundo publicou nesta quarta-feira (8) um decreto que estabelece medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus. O vencimento de tributos como IPTU e ISSQN foi prorrogado.
Contribuintes que prefiram pagar no vencimento normal os tributos podem fazer normalmente. A validade de certidões negativas e positivas referentes aos tributos municipais foi prorrogada, assim como pagamento da taxa de alvará de localização e funcionamento. O decreto também prevê determinações sobre aplicação de multa e inscrições em dívida ativa.
As medidas estabelecidas no âmbito da tributação municipal, que também atendem um pedido das entidades de classe do município, são:
I - prorrogar a data de vencimento da 2ª e 3ª parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU/2020-, com vencimentos em 15/04/2020 e 15/05/2020, para 16/11/2020 e 15/12/2020, respectivamente.
II – prorrogar, nos termos da Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na alínea “a”, do inciso II, do artigo art. 1º do decreto nº 84/2019 e alterado pelo decreto nº 98/2019, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos, inclusive os referentes ao microempreendedor individual – MEI, com vencimentos em 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020, para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.
III - Prorrogar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), variável e fixo, fora do âmbito do simples nacional, vencidos em 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020, para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.
IV - prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito de negativas vencidas após 20/03/2020.
V - prorrogar por 90 (noventa) dias o pagamento da taxa de alvará de localização e funcionamento, para empresas que se estabelecerem no Município nos meses de abril, maio e junho;
VI – Suspender a aplicação de multa prevista no artigo 27, inciso II da Lei Complementar nº 137/2004, alterada pela Lei Complementar nº 421/2018, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
VII - suspender, até 30 de junho de 2020, as inscrições em dívida ativa, as execuções fiscais judiciais e os Protestos Extrajudiciais, ressalvados aqueles débitos sujeitos à prescrição no período.
O decreto completo pode ser acessado site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br) > Portal da Transparência > Comunicação > Publicações > Ano 2020.