É cedo para prever o comportamento do comércio nos próximos meses, afinal, nem mesmo o fim da pandemia provocada pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) é algo certo para esse ano. A retomada normal da vida das pessoas e também dos projetos pessoais, incluindo a compra de bens e contratação de serviços, dependerá, evidentemente, muito do sucesso do combate à pandemia. E não há outro caminho para a solução que não seja o da ciência. Contudo, alguns institutos de pesquisa estão apostando que em relação ao varejo, nesse segundo trimestre - que teve início em abril -, as vendas tendem a não crescer tanto em determinados segmentos. A projeção do Ibevar (Instituto de Executivos do Setor do Varejo) de São Paulo é que em relação ao primeiro trimestre haverá um crescimento de 0,93%. Em 2019, o aumento foi de 1,36%, o que significa que o ano será de maiores dificuldades. Conforme as análises do instituto, a queda mais acentuada de consumo se dará nas categorias de linha branca, eletrodomésticos e telefonia. Por outro lado, como as pessoas ficarão mais em casa, a disposição maior será pela compra de eletrônicos e produtos de informática. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a intenção de Consumo das Famílias (ICF) recuou 2,5% na passagem de março para abril, saindo de 99,9 pontos para 95,6 pontos no período, na zona de insatisfação. Em comparação a abril de 2019, o IFC caiu 0,6% em abril de 2020. A pesquisa realizada pela Confederação no período de 20 de março a 5 de abril deste ano apontou que 39,5% das pessoas acreditam que vão consumir menos nesse trimestre do que no anterior.
MUDANÇA DE PLANO DE TELEFONIA
O Código de Defesa do Consumidor e as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) determinam que o consumidor seja informado, formalmente, das mudanças de planos de telefonia, como a extinção do plano ou as alterações que o mesmo sofreu, com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a operadora de telefonia não observar esse prazo, o consumidor não é obrigado a manter o plano, podendo exigir a disponibilização de outro plano de mesmo valor, com equivalência de serviços, sem qualquer prejuízo. O consumidor também poderá optar por rescindir o contrato e exigir a devolução de valores, caso tenha desembolsado valores antecipados por serviços não prestados.
BLOQUEIO DE TELEMARKETING
O consumidor tem o direito de não querer ser incomodado por ligações de telemarketing. Ele pode evitar as perturbações causadas por esses serviços, ligações que normalmente são feitas em horários indesejáveis, como no período de almoço ou à noite. O Procon gaúcho disponibiliza um programa de bloqueio de ligações, denominado “Bloqueio de Telemarketing” em seu site. As pessoas interessadas em bloquear as ligações de telemarketing podem entrar no site www.procon.rs.gov.br e preencher os dados no link disponibilizado pelo Procon. Gratuitamente, o consumidor pode cadastrar três telefones e, após trinta dias, os telefones indicados ficarão impedidos de enviar telemarketing.