Um trabalhador da empresa JBS, interditada nesta sexta-feira (24) por surto de coronavírus, apresentava diversos sintomas característicos de Covid-19, mas teve o diagnóstico por exame clínico atestado como caso de quadro de resfriado comum, sendo enviado imediatamente de volta ao trabalho com medicamentos apenas para atenuar os sintomas.
A análise dos prontuários médicos dos colaboradores com tais constatações integram o embasamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo (MPT) contra a filial do grupo frigorífico na cidade. Em outro caso, conforme apontaram os procuradores do trabalho, uma funcionária foi afastada por 14 dias por suspeita de infecção por coronavírus, mas o companheiro, que apresentava sintoma compatível com a doença, seguiu trabalhando normalmente, inclusive se utilizando do ônibus da empresa para deslocamento.
Cronologia dos fatos
No dia 9 de abril, segundo o Ministério Público, um empregado da unidade testou positivo para a Covid-19. O MPT expediu, imediatamente, notificações para a vigilância sanitária do Município e para a empresa. A Vigilância alertou, conforme meciona a nota do órgão judicial, para a existência de outro caso confirmado na unidade. No dia seguinte, 10 de abril, a JBS informou medidas adotadas de forma geral e, também, específicas.
Já no dia 13 deste mês, o MPT encaminhou um de termo de ajuste de conduta e a empresa foi notificada para participar de audiência administrativa a ser realizada no dia 15, quando seriam seriam discutidos os termos do documento. A JBS, ainda segundo os procuradores Sandro Eduardo Sardá, lotado em Florianópolis (SC), Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro, de Guarapuava (PR) e Priscila Dibi Schvarcz, informou que não tinha interesse em comparecer à audiência. Às 20h de do mesmo dia, o MPT teve conhecimento de mais dois casos confirmados na unidade.
Em 16 de abril, a Vigilância Sanitária detectou aglomeração de funcionários na área de lazer durante a troca de turnos; local de triagem inadequado; incompatibilidade entre número de funcionários e cumprimento do distanciamento; demarcação errônea do distanciamento (1m); falta de comunicação e subnotificação dos casos suspeitos para a vigilância epidemiológica municipal; falta de monitoramento dos funcionários afastados pela empresa e máscaras ineficientes. No mesmo documento, informou registro de surto de síndrome gripal. Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde recomendou suspensão imediata das atividades, no momento em que eram sete casos confirmados de Covid-19, sendo que um em estado gravíssimo; 78 empregados afastados por sintomas gripais. Foram verificadas muitas falhas no distanciamento. " É importante ressaltar que os pedidos da ação não estão atrelados tão somente ao fato de o ambiente físico da empresa ser o meio de contágio, mas, também, em garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam, na empresa, medidas eficazes para garantir que os demais não sejam contaminados, evitando, assim, a propagação do vírus", ressaltou o MPT.