Depois de análises técnicas da defesa apresentada pelo frigorífico JBS, o Município de Passo Fundo decidiu que a partir do dia 14 de maio os serviços poderão ser retomados, com condições severas de controle. A empresa será notificada na tarde desta quarta-feira (13) e a retomada do funcionamento ainda depende da Justiça do Trabalho.
Com as informações da empresa foi possível identificar que as falhas apontadas no auto de interdição foram cumpridas depois do termo de interdição, assim, como forma de garantir que se mantenha o efetivo controle, a Prefeitura vai exigir que a JBS preste informações diretamente à Vigilância Sanitária a cada três dias, a fim de monitorar os procedimentos.
As condições para o funcionamento são:
1. Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia após o início dos sintomas e, no máximo, até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia de sintomas;
2. Manter no ambiente de trabalho avaliação médica e periódica dos trabalhadores;
3. Manter o monitoramento, de forma diária e registrada, de todos os trabalhadores afastados e/ou com sintomas gripais, inclusive com questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que mantenham ou mantiveram contato;
4. Quando ocorrer o retorno dos funcionários afastados, preencher questionário específico para análise de sintomas dos trabalhadores que retornam ao serviço;
5. Todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados que ingressarem no estabelecimento, devem ser submetidos ao controle de temperatura.
A JBS tem outra interdição da Justiça do Trabalho e a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo.
Com condições severas, Prefeitura desinterdita a JBS
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