Decreto regulamenta funcionamento para escritórios, serviços em geral e profissionais liberais

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Com bandeira laranja no plano de distanciamento controlado do Estado, a partir desta segunda-feira (18) Passo Fundo terá algumas atividades liberadas com restrições. Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros, imobiliárias e similares, serviços profissionais de advocacia serviços administrativos e auxiliares e outros poderão retomar suas atividades.

As recomendações do Comitê de Orientação Emergencial (COE) e dos técnicos para a retomada de algumas atividades de forma gradual orientam rígidas regras de controle sanitário e segurança do trabalho. Para isso, ficam determinadas as seguintes regras:

- Todos os trabalhadores e frequentadores dos estabelecimentos autorizados deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção, assim como adotar as práticas de higienização. Fica vedado o atendimento a cliente que não esteja usando máscara de proteção;

- Aos estabelecimentos fica determinado o atendimento com equipe reduzida de trabalhadores, no limite de 50% de seu quadro funcional de forma simultânea, devendo os atendimentos serem feitos mediante agendamento prévio e de forma individualizada;

- O atendimento deverá ser limitado ao número de trabalhadores presentes, ficando vedada a presença de clientes em salas de espera;

- É obrigatória a observância da higienização de aparelhos e superfícies de toque

- É obrigatório que os ambientes estejam arejados, ficando vedado o fechamento e uso de ar-condicionado;

- Fica vedada a frequência aos estabelecimentos de funcionários e clientes considerados do grupo de risco: idade acima de 60 anos,  assim como aqueles imunodeprimidos;

- Fica vedado o funcionamento de setores de confecções, comercialização de alimentos e área de alimentação, sob qualquer forma, a fim de evitar a aglomeração;

- É obrigatório afixar na entrada do estabelecimento e em local de fácil visualização a capacidade máxima de atendimento ao público, assim como a íntegra deste Decreto, assim como é obrigação dos estabelecimentos fazer o controle de capacidade máxima na entrada dos estabelecimentos, ficando autorizada a abertura de um único local de acesso;

- O decreto deve ser afixado obrigatoriamente em local visível e de fácil visualização para clientes e a fiscalização.

Continua vedada a abertura e o funcionamento de quaisquer estabelecimentos serviços que não estejam expressamente previstos no decreto tais como teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e cinemas, casas noturnas, pubs ou similares, cinemas e clubes sociais e de serviços, entidades tradicionalistas, entidades de representação sindical ou de categorias, brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos, feiras públicas de qualquer natureza, exposições públicas ou privadas, congressos e seminários, shopping centers, centros de comércio, galerias de lojas e outros.

Gostou? Compartilhe