OPINIÃO

CONSUMIDOR: A DEFESA DOS DIREITOS PASSO A PASSO

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O consumidor que enfrentar problemas no relacionamento com os fornecedores, por negativa de prestação de serviços ou não entrega de produtos, falhas e defeitos, além de outros obstáculos, deve iniciar os atos de reclamação enviando uma solicitação para o fornecedor, para a empresa responsável pelo serviço ou produto. Esse é o primeiro passo, comunicar o problema, por meio dos canais de comunicação que permitam comprovar a reclamação (email, carta com aviso de recebimento, SAC ou ouvidoria). Guarde sempre o comprovante do envio da reclamação. O segundo passo a ser adotado, caso a empresa não apresente uma solução, pode ser o registro da queixa junto ao site consumidor.gov.br. Em caso de serviços regulados (bancos, planos de saúde, etc), é possível ainda fazer a reclamação nos órgãos de regulação, como as agências reguladoras. O terceiro passo é procurar o Procon da cidade e fazer um registro do fato. Em Passo Fundo, o Balcão do Consumidor também oferece um canal para reclamação e tentativa de resolução dos conflitos entre consumidor e fornecedor. Se nenhum desses canais resolver, restará ao consumidor o ingresso de ação judicial. Para tanto, é necessário juntar todas as provas e fazer o contato com o Juizado Especial Cível no Fórum. Nas ações até o valor de vinte salários mínimos não há necessidade de advogado. O próprio consumidor faz a reclamação no Juizado e é orientado sobre os passos do processo. O Juizado atende causas até quarenta salários mínimos.

TALCO DE BEBÊ E O RISCO DE CÂNCER

Depois de milhares de ações nos Estados Unidos e no Canadá contra a empresa Johnson & Johnson, a multinacional comunicou oficialmente que deixará de vender o talco Johnson's Baby. A alegação da empresa é que “a decisão faz parte de uma ampla reavaliação de seu portfólio de produtos dentro da pandemia de coronavírus”. Porém, o fato aconteceu no momento em que a empresa enfrenta mais de 16 mil ações judiciais de consumidores que vinculam o uso do talco ao desenvolvimento de câncer. Nas ações, os consumidores, com base em testes feitos pela agência federal de Saúde dos EUA, afirmam que os talcos foram contaminados com amianto, que é um conhecido agente cancerígeno. A empresa nega.

MULTAS ELEVADAS

Conforme o entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a multa por rescisão antecipada de contrato não deve ser superior a 10% do valor das parcelas restantes. O entendimento deve-se ao que diz a Lei da Usura, que traz a vedação de multas elevadas. O IDEC se refere a contratos de serviços, como por exemplo, cursos técnicos e educacionais. As cláusulas com multas elevadas em caso de rescisões antecipadas de contratos são consideradas abusivas e, por isso, são nulas segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

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