Coronavírus: Liminar obtida pelo MPT obriga JBS de Passo Fundo ao cumprimento integral de medidas de prevenção

Valor de R$ 10 milhões da empresa serão bloqueados para o caso de necessidade de cobrança de multas por descumprimento da decisão

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Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga o frigorífico JBS, de Passo Fundo, a cumprir todas as medidas de prevenção à transmissão e ao contágio da Covid-19, previstas no Decreto Estadual 55.240/2020, na Portaria 407/2020 da SES-RS e todas as medidas constantes do próprio Protocolo da empresa, considerando as irregularidades constatadas no estabelecimento. No ponto, o desembargador do Trabalho Marcos Fagundes Salomãoreferiu que "Os registros fotográficos indicam, portanto, que não só a litisconsorte não implementou as medidas necessárias, como não orientou e/ou inexistiu fiscalização eficiente da empregadora no cumprimento das normas de vigilância e saúde por parte de seus empregados, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 por medida descumprida".

A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS, cassou liminar anterior, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo e determinou, ainda, a realização de inspeção, uma vez por semana, por Oficial de Justiça, até o término do estado de calamidade pública.

O desembargador do Trabalho salientou também: "Ainda que a litisconsorte sustente que esteja cumprindo todas as medidas existentes em seu Protocolo, utilizando-se de orientações do Hospital Albert Einstein, e que inexista qualquer irregularidade em sua planta de Passo Fundo, o fato é que, nos últimos meses a partir do início da pandemia,a JBS Aves Ltda. está atuando livremente na escolha das medidas que entende cabíveis para prevenir e combater o novo Coronavírus, expondo seus empregados a condições de trabalho inadequadas, ao passo que os frigoríficos concorrentes, em razão dos TACs firmados com o impetrante, vêm obrigatoriamente adotando inúmeras medidas e sofrendo permanentes fiscalizações, sob pena de pagamento de multa. Destaco que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho dizem respeito não só ao descumprimento de direitos trabalhistas, mas ao descumprimento do direito social à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal,o que não deixa dúvida acerca da prática, pela litisconsorte JBS Aves Ltda., de dumping social, que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário".

A fábrica da JBS foi uma das primeiras a apresentar surto da doença no Estado, tendo sido interditada tanto pelo Ministério da Economia quanto pela Secretaria de Saúde Municipal, após a doença ser confirmada em empregados e haver mortes de parentes. Foram verificadas falhas no distanciamento entre trabalhadores, barreiras físicas, máscaras fornecidas, renovação de ar nos ambientes e na adoção de medidas de vigilância ativa aptas a inviabilizar a ocorrência de novas transmissões.


Bloqueio de valores

A decisão também determina o bloqueio preventivo de R$ 10 milhões para o pagamento de multas decorrentes do descumprimento das medidas fixadas, que, caso aplicadas, serão revertidas a ações de combate e prevenção ao coronavírus na região de Passo Fundo.

Os pedidos da ação buscam garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam medidas eficazes para que os demais não sejam contaminados.

O mandado de segurança foi ajuizado pela procuradora do MPTMárcia Bacher Medeiros. Em definitivo, na ação, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de até R$ 10 milhões, reversíveis a projetos de órgãos públicos e entidades beneficentes sem fins lucrativos da região.


O que diz a JBS

A empresa reitera que tem como objetivo prioritário a saúde de seus colaboradores e ressalta que desde o início da pandemia tem adotado um rígido protocolo de prevenção contra a Covid-19 na sua unidade de Passo Fundo (RS) e em todas as suas plantas no Brasil, conforme as orientações dos órgãos de saúde e protocolo do Ministério da Saúde, Economia e Agricultura. A JBS também segue as orientações do Hospital Albert Einstein e especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores.

Entre as ações adotadas pela Companhia, estão:
-  afastamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco como maiores de 60 anos, gestantes e todos os que tiveram recomendação médica;
-  ampliação da frota de transporte;
-  desinfecção diária das unidades;
-  medição de temperatura de todos antes do acesso às fábricas;
-  vacinação contra gripe H1N1 para 100% dos colaboradores;
-  ações de distanciamento social;
-  forte comunicação de prevenção e cuidados, entre outras.

Saiba mais sobre as medidas de saúde e segurança adotadas pela JBS: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/

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