O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor – Geral da Justiça do Trabalho, acatou recurso da defesa e suspendeu a liminar que obrigava o Frigorífico JBS, de Passo Fundo, a cumprir todas as medidas de prevenção à transmissão e ao contágio da Covid-19, previstas no Decreto Estadual, na portaria da Secretaria Estadual de Saúde. A decisão também suspende o pedido do Ministério Público do Trabalho, de bloquear preventivamente o valor de R$ 10 milhões para o pagamento de multas decorrentes do descumprimento das medidas fixadas, que, caso aplicadas, serão revertidas a ações de combate e prevenção ao coronavírus na região de Passo Fundo. Pela decisão, voltam a valer as medidas de prevenção anteriormente já fixadas pelo Juízo de 1º grau, além daquelas a que se comprometeu a empresa por meio dos protocolos de prevenção apresentados, até o julgamento da ação.
Suspenso bloqueio de R$ 10 milhões da JBS
Empresa deverá adotar medidas de prevenção já fixadas pela Justiça de Passo Fundo
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