O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) restabeleceu a interdição da JBS Passo Fundo, em um mandado ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão ocorreu em sessão realizada na segunda-feira (22) e publicada na noite de quarta-feira (24).
Por maioria de votos (12 a 3), os magistrados confirmaram a liminar de interdição até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral das medidas fixadas pela Gerência Regional do Trabalho (GRT). A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade à decisão, em caso de funcionamento da sede do Município de Passo Fundo, sem cumprir as exigências sanitário e de biossegurança.
O desembargador, Marcos Fagundes Salomão, durante o voto, destacou que "é incontroverso que a litisconsorte [empresa JBS] não buscou a desinterdição de forma administrativa, não requereu nova fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho, afirmou expressamente não ter interesse na realização de audiência de conciliação e a mediação pela Vice-Presidência foi inexitosa, gerando convencimento de que a espera pelo julgamento da ação subjacente colocará em risco, diariamente, a totalidade dos funcionários da empresa e toda comunidade da cidade de Passo Fundo e região", afirmou. Para o desembargador, se desconhece que a JBS "esteja envidando esforços na prevenção e no combate do novo coronavírus".
Em nota, a JBS afirmou que não comenta ações judiciais em andamento, mas ressaltou que a prioridade é garantir a saúde dos colaboradores. "A JBS também segue as orientações do Hospital Albert Einstein e especialistas médicos contratados pela Companhia para apoiar na implantação rigorosa de medidas para a proteção de seus colaboradores", disse o comunicado.
* Notícia atualizada às 14h42min para acréscimo do posicionamento da JBS