As mortes em domicílio com causa associada a doenças respiratórias tiveram um aumento estimado em 5% nos sete primeiros meses, se comparados ao mesmo período do ano passado, na cidade de Passo Fundo.
Os índices apresentados no Portal da Transparência do Registro Civil apontam que, até julho de 2019, 98 pessoas morreram em casa, enquanto que, neste ano, o número se elevou para 103. As estatísticas se baseiam nas declarações de óbito registradas no cartório do município, conforme atestado pelo médico no laudo de causa mortis. Além dos critérios de falecimento em decorrência da Covid-19, quando o paciente testou positivo para a doença ainda em vida, os registros levam em consideração a avaliação de outros acometimentos clínicos do trato respiratório associados ao coronavírus, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pneumonia, insuficiência respiratória e septicemia ou choque séptico - terminologia da Medicina utilizada para nominar a falência circulatória.
Os termos, que explicam a categorização dos óbitos em cada município brasileiro na plataforma criada para acompanhar a evolução da pandemia a nível local, foram agrupados com base em um dicionário próprio utilizado para relacionar a causa da morte, conforme consta no documento assinado pelas autoridades de saúde, e como foi considerado no momento de elaborar os gráficos dos obituários. Para diagnósticos semelhantes, porém inconclusivos, a junção das informações foi classificada como “Demais óbitos” e “Indeterminada”, valendo-se, para isso, dos termos presentes no dicionário médico.
Dados abertos
Do total de óbitos lavrados desde o início deste ano, e encaminhados ao portal mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), 78 cidadãos passo-fundenses morreram no local de residência sem que o motivo do falecimento tenha sido atestado nos parâmetros comuns associados às doenças respiratórias. Em 2019, no entanto, os
chamados “demais óbitos”, que engloba motivações de morte muito amplas, como asfixia, parada respiratória e respiração por boca, e quando o contexto de pandemia pelo SARS-Cov-2 não estava presente, 65 moradores vieram a óbito em casa, representando uma elevação de 20% nos registros de morte nessa categoria quando comparado o mesmo período em ambos os anos.
Fonte: Portal da Transparência do Registro Civil
Das 103 pessoas falecidas nos lares até julho de 2020, agora já com os efeitos locais dos contágios pelo vírus, uma pessoa teve a causa atestada como indeterminada ou a esclarecer, segundo os dados abertos apresentados pela entidade, enquanto que, no ano passado, esse índice foi zerado sem que nenhuma morte tenha sido declarada sem um diagnóstico. Embora ainda não seja possível estabelecer uma consequência direta entre uma possível subnotificação dos casos de coronavírus com as mortes registradas, a secretária municipal de Saúde de Passo Fundo, Carla Beatrice Gonçalves, lembra que esses dados são apresentados com base nas declarações de óbito em cartório. “Após isso, é realizada uma investigação pela Vigilância Epidemiológica e as estatísticas consolidadas são definidas por essa análise”, afirmou.
Se de um lado houve uma crescente nos registros, do outro houve baixa. Isso porque, ainda segundo os gráficos atualizados nesta quarta-feira (15) pela reportagem do jornal O Nacional, o número de óbitos em domicílio motivados por insuficiência respiratória baixou de 22 para 18, e de pneumonia de 6 para 5. Uma pessoa teve a morte confirmada como sendo provocada pela Covid-19. Os gráficos elaborados pela Central de Informações do Registro Civil, ilustram esse comportamento irregular das mortes em casa. Conforme a curva de crescimento de doenças respiratórias, na cidade, o pico de óbitos associados a elas foi registrado no dia 20 de junho, com quatro mortes domiciliares.
Fonte: Portal da Transparência do Registro Civil
A atualização do Portal da Transparência do Registro Civil obedece a prazos legais para registro e emissão dos atestados de óbito, segundo explica a plataforma de dados. “A família tem até 24h após o falecimento para registrar o óbito em Cartório que, por sua vez, tem até cinco dias para efetuar o registro de óbito, e depois até oito dias para enviar o ato feito à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que atualiza esta plataforma”, diz a entidade mantenedora do endereço eletrônico em um dos trechos explicativos anexados aos números.