Após decreto estadual Prefeitura determina novas regras para comércio, shoppings e restaurantes

O decreto municipal publicado ontem (04) divergia dos decretos estaduais

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As regras são válidas até o dia 08/08 (Foto: Gerson Lopes/ ON)As regras são válidas até o dia 08/08 (Foto: Gerson Lopes/ ON)
As regras são válidas até o dia 08/08 (Foto: Gerson Lopes/ ON)
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Devido à publicação de decreto estadual na terça-feira (4), novas regras passam a ser vigentes de 5 a 8 de agosto em Passo Fundo. A partir de amanhã (05), as lojas poderão receber os clientes das 10 às 16h. Na sexta-feira, o governo do Estado atualizará a classificação de cada região no plano de distanciamento controlado. A Prefeitura de Passo Fundo irá publicar o novo decreto ainda hoje, esclarecendo quais orientações devem ser seguidas no período.

Comércio

O comércio poderá funcionar das 10 às 16h, de quarta-feira a sábado, com 25% de trabalhadores e capacidade de cliente respeitado o teto de ocupação. As lojas deverão indicar seu teto de ocupação de maneira clara, que é aquele limite indicado pelo PCCI, respeitando o limite de uma pessoa para cada dois metros quadrados.

Shoppings

As regras para os shoppings são semelhantes as do comércio. Eles poderão funcionar das 10h às 16h, de quarta-feira até sábado, com 25% de trabalhadores, capacidade de cliente respeitado o teto de ocupação, respeitando o limite de uma pessoa para cada dois metros quadrados. As lojas também deverão indicar o teto de forma clara. A Prefeitura ainda orienta que se observe a portaria 303 e 406/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.

Restaurantes

Os restaurantes poderão funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e à noite das 19h às 23h, com limite de ocupação de 25% do teto de ocupação, também respeitando o limite de uma pessoa para cada dois metros quadrados. A forma de atendimento deverá ser somente à la carte, prato feito e buffet sem auto serviço, ou seja, um funcionário do setor deverá servir. Não é permitido o acesso do cliente ao buffet e segue vedado rodízio. A Prefeitura orienta que se observe a portaria 319/2020 da Secretaria Estadual de Saúde. Os bares seguem sem poder abrir.

Camelôs

Os camelôs poderão abrir das 10h às 16h, de quarta-feira até sábado, com um atendente, bancas com dias intercalados, com limpeza diária, somente duas entradas e atendimento individualizado.

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