As propostas de licitação para concessão dos serviços da Estação Rodoviária de Passo Fundo foram abertas, nessa quinta-feira (13), pela Comissão Permanente de Licitações (CPL) do Governo do Estado. A pasta recebeu envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnicas de duas interessadas no certame: a Paim Bordignon e Ltda, empresa de Passo Fundo que detém a concessão da rodoviária desde 1954, e a Agiliza Comércio e Locação de Máquinas Ltda, de Sarzedo, Minas Gerais.
De acordo com a Central de Licitações (Celic), vinculada à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), as propostas serão agora encaminhadas para análise do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), órgão responsável pela solicitação do certame. Não há prazo para a apresentação de uma resposta. “Assim que tiver a resposta do DAER, o resultado é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem início um prazo de recursos de cinco dias úteis (caso alguma empresa queira contestar o resultado). Se algum recurso for protocolado, tem um prazo de mais cinco dias úteis para o que eles chamam de contrarrazões e, depois, é feito o julgamento dos recursos”, esclareceu a assessoria.
Ainda conforme a Celic, caso a decisão inicial seja mantida, o processo é então encaminhado à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) para análise. Se não houver ressalvas, o resultado do certame é homologado – também sem um prazo estipulado. Por fim, com a homologação, é publicada a súmula, que é encaminhada ao DAER e, a partir disso, permite a formalização da contratação da empresa vencedora.
O que estabelece o edital
Para definição da vencedora do processo de concessão da rodoviária de Passo Fundo, o critério de julgamento da concorrência será pela melhor proposta técnica, com valor de outorga de R$ 483 mil, a ser pago para o Daer, conforme fixado no edital. A classificação das propostas técnicas será feita pelo maior número de pontos de acordo com parâmetros de localização e instalações da rodoviária, em um máximo de 100 pontos.
De acordo com o edital, a receita da estação rodoviária será de 11% sobre o valor das passagens vendidas e 15% sobre o preço do despacho de bagagens e encomendas. Para viagens interestaduais, estes critérios não se aplicam. A concessão terá vigência de 25 anos a partir da homologação do contrato pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), conferindo à empresa vencedora o direito de executar os serviços de estação rodoviária, representando o órgão, por meio da concessão, com fins lucrativos.
Histórico
A última tentativa de licitação da concessão da rodoviária foi suspensa em 2012 por uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em maio de 2014, venceu o último contrato firmado entre a empresa Paim Bordignon e o Daer para exploração dos serviços. Desde então, o atendimento é mantido por meio de um termo de autorização, de prazo indeterminado, firmado com o Daer – o termo será encerrado com a homologação da nova licitação. A mesma empresa é responsável pelo serviço desde 14 de maio de 1954. A última renovação com a atual concessionária ocorreu em 1992, mas sem passar por licitação pública.
Um novo edital foi publicado, então, em dezembro de 2019, enquadrando-se no novo modelo do Sistema Intermunicipal do Transporte de Passageiros, aprovado pelo Daer em 2017. O novo sistema divide o estado em 14 mercados, que serão atendidos por uma ou mais empresas reunidas em consórcio. Com relação às rodoviárias, o modelo permite a criação de agências regionais. Os locais funcionarão como pontos de venda de passagens e despacho de encomendas. O principal objetivo da estrutura é garantir o atendimento à população em municípios pequenos, onde, muitas vezes, não há empresas interessadas em explorar o serviço.
As propostas para a nova licitação estavam inicialmente previstas para serem recebidas e abertas no dia 4 de março deste ano, no entanto, a etapa acabou sendo suspensa quando uma empresa de Nova Prata ingressou com pedido de impugnação questionando três pontos do edital: ausência de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas; pedido de esclarecimento relacionado à ausência do estabelecimento do índice de reajuste; e pedido de esclarecimento de casos de prestação de serviço em instalação provisória da rodoviária. O pedido da empresa foi analisado e rejeitado pelo Daer, sem a necessidade de alteração do edital.