O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade de Passo Fundo (NAF/UPF) disponibiliza gratuitamente para a comunidade a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Devido à suspensão das atividades presenciais na Instituição, em virtude da pandemia de Covid-19, professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis, que estavam atendendo presencialmente, agora farão os atendimentos via e-mail e Whatsapp. Dessa forma, a população pode enviar os documentos escaneados via e-mail ou foto pelo Whatsapp, juntamente com um número de telefone para contato em caso de dúvidas ou falta de documentos. O prazo para a realização da declaração é até 30 de setembro.
O contato para realização da declaração pode ser feito pelos seguintes e-mails e telefones:
Campus I - Passo Fundo: [email protected] - Whatsapp: (54) 9 9957 3658
Campus Carazinho: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9941 2572
Campus Lagoa Vermelha: [email protected] - Whatsapp (54) 9 9975 2625
Campus Casca: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9975 3196
Documentos necessários:
Para realizar a declaração do ITR é preciso encaminhar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Para quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF). O profissional contábil também precisará saber sobre a utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.