Aproveitando o aumento nas vendas pela internet nesse período de pandemia, o comércio está dando ênfase para a data comemorativa ao Dia do Cliente. A data foi criada em 2003, no Rio Grande do Sul, pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, especialista em Marketing e Recursos Humanos. Atualmente, 14 estados brasileiros e 167 municípios reconhecem a data como oficial. As mensagens enviadas pelos comerciantes buscam alavancar as vendas do e-commerce. A ideia do marketing comercial é criar no consumidor um motivo para vender. Acredita-se que o que leva, muitas vezes, os consumidores à decisão final de compra é um propósito especial. Depois dessa, a próxima data comemorativa é a Black Friday. De acordo com a consultoria Ebit/Nielsen, o varejo online faturou mais de 3,2 bilhões de reais na Black Friday de 2019, um aumento de 23,6% em relação à Black Friday de 2018. A Black Friday nasceu nos Estados Unidos na década de 90, na Filadélfia, e hoje é difundida em grande parte do mundo, sendo comemorada na última sexta-feira do mês de novembro.
Juros de 1.000% ao ano
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma consumidora que contraiu empréstimo com o banco Agibank e considerou abusivos os juros cobrados pela instituição que chegaram a 987,22% ao ano. Na decisão, o judiciário destacou que “os contratos não apenas visam à circulação de riquezas, mas também estão atrelados a uma forma de cooperação entre os contratantes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana”. Por esta lógica, a cobrança de juros de quase 1.000% ao ano garante vantagem exagerada ao banco em detrimento do consumidor, que pode ser levado a uma situação de penúria e miserabilidade. No julgamento, o Tribunal determinou que o banco aplique a taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar danos morais de R$ 15 mil.
Defeito na portabilidade de telefone
Em Brasília, o Juizado Especial Cível condenou a Americel S/A a indenizar uma consumidora que ficou 15 dias sem a linha telefônica profissional por falha no procedimento de portabilidade. De acordo com a sentença, é responsabilidade da empresa conferir os dados corretos antes de efetuar a migração. Para o judiciário, o atraso na portabilidade da única linha de telefone usada pela empresa é caso de falha na prestação de serviços. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de danos morais.