O mês de setembro iniciou com Semana da Pátria oportunizando estudos e reflexões sobre a finalidade de uma nação. No Rio Grande do Sul tem a Semana Farroupilha para preparar a significativa data de 20 de setembro. É uma oportunidade para aprofundar a finalidade dos Estados dentro da nação brasileira. A presente reflexão é uma continuação do artigo “O cristão cidadão”. Apresento os ensinamentos que estão no capítulo oitavo denominado de “A comunidade política”, do “Compêndio da Doutrina Social da Igreja” e que são válidos para todo o mundo. Os ensinamentos situam-se na linha de princípios norteadores.
O artigo anterior trazia algumas reflexões bíblicas sobre a missão dos reis e seu modo de governar. Também foi lembrado que o fundamento e a finalidade da Comunidade Política é a pessoa humana e a realização do bem comum. Outro tema abordado no capítulo oitavo é o sistema democrático.
Em 1991, São João Paulo II publicou a encíclica “Centesimus annus” recordando os cem anos da encíclica “Rerum Novarum” (Das coisas novas) de Leão XIII de 1891. Neste momento, o mundo vivia o contexto da queda do Muro de Berlim de 9/11/1989. A encíclica apresenta um explícito e articulado juízo sobre a democracia.
“A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando tal se tornar oportuno; ela não pode, portanto, favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes, que usurpam o poder do Estado a favor dos seus interesses particulares ou dos objetivos ideológicos. Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma reta concepção da pessoa humana. Aquela exige que se verifiquem as condições necessárias à promoção quer dos indivíduos através da educação e da formação nos verdadeiros ideais, quer da subjetividade da sociedade, mediante a criação de estruturas de participação e corresponsabilidade” (406).
“Uma autêntica democracia não é somente o resultado de um respeito formal de regras, mas é fruto da convicta aceitação dos valores que inspiram os procedimentos democráticos: a dignidade da pessoa humana, o respeito dos direitos do homem, do fato de assumir o “bem comum” como fim e critério regulador da vida política” (407).
O sistema democrático também tem seus riscos, entre eles está, o “relativismo ético, que induz a considerar inexistente um critério objetivo e universal para estabelecer o fundamento e a correta hierarquia de valores”. Significa que “a verdade seja determinada pela maioria ou seja variável segundo os diversos equilíbrios políticos (...). A democracia é fundamentalmente ‘um ordenamento’ e, como tal, um instrumento, não um fim. O seu caráter ‘moral’ não é automático, mas depende da conformidade com lei moral, à qual se deve submeter como qualquer outro comportamento humano: por outras palavras, depende da moralidade dos fins que persegue e dos meios que usa” (407).
Sobre a relação dos poderes e a democracia é dito o seguinte: “O Magistério reconhece a validade do princípio concernente à divisão dos poderes em um Estado: “É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do ‘Estado de direito’, no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens” (408).