Sindicato dos professores municipais ingressa com liminar contra o Município

De acordo com o CMP, a Prefeitura de Passo Fundo não estaria cumprindo as medidas de segurança sanitária necessárias para a realização de entrega de materiais pedagógicos nas escolas municipais

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O Sindicato dos Professores Municipais de Passo Fundo (CMP Sindicato) ingressou, na última sexta-feira (18), com uma liminar na Justiça do Trabalho contra o Município de Passo Fundo. A entidade alega que a entrega de materiais pedagógicos nas escolas municipais, referentes ao modelo híbrido de ensino, vem acontecendo sem atender às medidas mínimas de segurança sanitária. Diante da denúncia, nesta segunda-feira (21), a Juíza do Trabalho, Odete Carlin, assinou um despacho em que estabelece um prazo de até 48 horas para que o município apresente argumentos frente às irregularidades apontados pelo CMP Sindicato.

No processo protocolado, o sindicato que representa os professores municipais afirma que, por meio da Portaria 128/2020, o Município instituiu o sistema “pegue e leve”, que possibilita que os alunos sem acesso às aulas online, durante o período pandemia, possam buscar o material escolar nos educandários, em determinados dias e horários. Informa, ainda, que a referida portaria também estabelece que, “para a execução do referido sistema, o município fornecerá a devida sanitização dos espaços escolares comuns, conforme detalhado nos Procedimentos Operacionais Padronizados das Escolas Municipais, cujo objetivo é impedir o contágio e a propagação do coronavírus”. 

No entanto, ainda conforme o CMP, o Município não estaria cumprindo sua própria regra de higiene. Por este motivo, a entidade requisitou que seja determinada a disponibilização, pela Prefeitura de Passo Fundo, de equipes de limpeza e sanitização em todas as escolas municipais que estejam realizando o sistema “pegue e leve”, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a higienização dos espaços.


Prefeitura tem até 48h para se manifestar

Em seu despacho, a juíza Odete Carlin escreve que “ainda que pareça certo dizer que o município deva cumprir com os termos da sua Portaria feita especificamente para este peculiar período de pandemia, para melhor apreciar o pedido inicial, é fundamental conceder-lhe o direito ao contraditório e ouvir quais são os seus argumentos relativamente ao ponto”. Diante disso, conforme descrito no documento, o município ficou intimado para “manifestação acerca do pleito liminar, no prazo de 48h, bem como sobre a competência desta Especializada e demais questões articuladas na inicial. No mesmo prazo, deverá apresentar alguma solução para conciliação do problema suscitado pelo sindicato”, determina.

O que diz a prefeitura

A assessoria de comunicação da prefeitura informou que vai aguardar a intimação para se pronunciar sobre o caso. 


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