A Prefeitura de Passo Fundo publicou nesta quarta-feira (23) o decreto que regulamenta a lei 5.505/2020, que cria a o programa de auxílio emergencial para as escolas provadas de educação infantil do município.
O auxílio é destinado ao custeio das despesas de manutenção, como forma de minimizar os prejuízos causados pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela execução do programa. Todo o processo de habilitação das será feito por meio digital e on-line.
Para obter o direito à percepção do auxílio emergencial a escola de educação infantil privada deverá comprovar o regular funcionamento no Município com a apresentação de toda a documentação prevista no decreto, que está publicado no site da prefeitura. As escolas tem até o dia 27 de setembro para entregar a documentação.
O valor do auxílio emergencial, pago em quatro parcelas iguais e sucessivas, terá variação de acordo com o custo total mensal do estabelecimento e será definido após a devida comprovação, na seguinte proporção:
I – escolas com custo mensal comprovado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – escolas com custo mensal variável comprovado entre R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – escolas com custo mensal variável comprovado acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) receberão apoio pecuniário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
As parcelas serão pagas no quinto dia útil de cada mês, em depósito na conta bancária da escola de educação infantil privada, fornecida por ocasião do cadastramento do requerimento.
A escola também terá que realizar prestação de contas.