Os membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores deram continuidade aos trabalhos no Legislativo na tarde desta segunda-feira (26). Os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC) analisaram matérias de interesse da comunidade.
Uma proposta discutida em ambas comissões foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 15/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera o Código de Obras do município. A proposta prevê alteração no tratamento de esgoto em locais que não possuam rede de esgoto. O texto indica que o lançamento de esgotos sanitários em canalizações de águas pluviais pode ocorrer, desde que haja no local um sistema de desinfecção que faça o tratamento adequado, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a justificativa, o PLC visa atualizar o Código de Obras, com a adequação às normas técnicas vigentes, possibilitando a adoção de metodologias de tratamento do esgoto, purificando ao menos 70% da água em construções não servidas por rede coletora de esgoto. Desse modo, segundo a justificativa, a proposta pretende modernizar a utilização dos sistemas de tratamento do esgoto, observando a devida responsabilidade técnica.
A CCJ ainda tratou da Redação Final do Projeto de Lei (PL), de autoria da Mesa Diretora da Casa, em Regime de Urgência, em que cria o programa "Nenhum Estudante a Menos" no município. A matéria foi aprovada em Plenário na última quarta-feira (21) e consiste na realização de convênios, entre o Executivo e pessoas físicas ou jurídicas, para fornecimento de computadores aos estudantes de baixa renda. A proposta inclui a entrega de equipamentos e serviços tecnológicos necessários à implantação e acompanhamento das aulas online.
Já a CFPC também analisou o Veto Total ao Projeto de Lei (PL) nº 25/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras e contratações de serviços realizadas pelo Poder Executivo no combate a COVID-19 sejam informadas ao Legislativo. Conforme o texto, a administração municipal teria o prazo máximo de 72 horas para enviar relatório à Casa Legislativa sobre o que foi efetivado. A justificativa da matéria, que segue sua tramitação, destaca as principais atribuições da Câmara Municipal sendo a fiscalização e o controle das ações do Executivo. Desse modo, o projeto se tornaria mais uma ferramenta para tornar efetiva esta atribuição, especificamente para este período de pandemia da Covid-19.