O Gabinete de Crise negou novamente o recurso da região de Passo Fundo na 36ª rodada do Distanciamento Controlado. Assim a região segue em bandeira vermelha. “O Gabinete de Crise levou em conta o aumento no número de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 e por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), além de alto número de óbitos por Covid”, explicou o governo sobre a classificação.
A vigência das novas bandeiras começa amanhã (12) e segue até 18 de janeiro. Passo Fundo integra a cogestão regional, portanto pode adotar protocolos de bandeira laranja.
Indicadores
Passo Fundo segue entre as regiões que apresentaram maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, com 193 internações. As demais regiões são Porto Alegre (333), Caxias do Sul (259), Canoas (98), Santa Maria (87) e Novo Hamburgo (77).
Entre os indicadores específicos da região, três ficaram em classificação de risco máximo (bandeira preta): número de hospitalizações por Covid-19 nos
últimos sete dias, número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes e projeção de óbitos. O último indicador específico, o indicador do estágio de evolução da doença, ficou em bandeira laranja. Os dados são referentes a semana entre 01 a 07 de janeiro.
A região de Passo Fundo teve aumento de 211% nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos sete dias analisados, passando de 62 para 193 registros na última semana. Por outro lado, os óbitos caíram de 26 para 18, queda de 31%.
Em relação ao indicador de Ativos sobre Recuperados, a região registrou 1.525 ativos e 5.815 recuperados. A razão entre as duas variáveis ficou em 0,26, uma melhora em comparação à semana anterior, quando ficou em 0,35.
A nota técnica, que justifica a classificação, destaca que “a quantidade de novas hospitalizações em proporção da população é bastante elevada”.
Estado
O estado negou os cinco pedidos de reconsideração ao mapa preliminar e o Rio Grande do Sul ficou quase todo em bandeira vermelha. Dezenove das 21 regiões Covid foram classificadas com risco epidemiológico alto, recebendo bandeira vermelha. Apenas Ijuí e Santa Rosa ficaram classificadas na bandeira laranja.
Entre os cinco recursos, dois foram protocolados por municípios e negados, porque o Distanciamento Controlado não tem previsão de bandeiras individuais diferenciadas, ou seja, que as prefeituras adotem bandeiras diferentes da sua região.
As outras três solicitações foram feitas pelas associações regionais de Guaíba, Santo ngelo e Passo Fundo, classificadas em bandeira vermelha, que pediam regressão para laranja.
Mudanças em protocolos
Deverão ser publicados ajustes em protocolos no próximo decreto semanal de atualização das bandeiras vigentes.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:
Serviços não essenciais
- Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
- Bandeira preta: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
- Bandeira vermelha: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
- Bandeira laranja: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
- Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.
Serviços delegados de habilitação de condutores
- Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% trabalhadores.
COMÉRCIO
Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
- Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, retirou-se a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e o público.