A Prefeitura de Passo Fundo divulgou hoje (23) os protocolos que serão adotados pela cidade nesta semana. A cidade está em bandeira preta, no entanto devido ao sistema de cogestão adotará protocolos de vermelha, mais flexíveis. A bandeira tem vigência até o dia 1º de março.
As regras de bandeira vermelha foram atualizadas pelo governo estadual no decreto 55.766/2021, publicado na noite de segunda-feira. As normas já estão valendo.
Comércio
- Comércio atacadista não essencial e de itens essenciais e comércio varejista não essencial e de itens essenciais em ruas, centros comerciais e shoppings: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; atendimento ao público suspenso das 20h às 05h, inclusive, das praças de alimentação.
Saúde
- Atenção à saúde humana e assistência social: 100% dos trabalhadores;
- Assistência veterinária: 50% dos trabalhadores.
Serviços, entretenimento, entre outros
- Restaurantes, lancherias, bares: 50% trabalhadores 25% lotação; atendimento ao público suspenso das 20h às 05h (entre esse horário, poderá funcionar o serviço de tele-entrega). O sistema de autosserviço (sef service) está proibido. Estabelecimentos terão de servir os clientes.
- Supermercados: abertura até as 20h; clientes que já estiverem comprando podem fazer suas compras até as 21h;
- Postos de combustíveis: sem limitação de horário para o fornecimento de combustíveis, mas as lojas de conveniência devem fechar às 20h; sem possibilidades de aglomerações em ambiente interno e externo em qualquer horário;
- Academias, clubes sociais, centros de treinamento, estúdios e similares: 25% dos trabalhadores e 25% da ocupação; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h;
- Salões de beleza e barbearias: 25% dos trabalhadores; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h;
- Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores;
- Transporte coletivo: 50% da capacidade total;
- Pet shops: 25% dos trabalhadores;
- Cinema drive-in: 50% vagas, com distanciamento;
- Missas, cultos e similares: máximo 30 pessoas ou 20% público; suspensão do atendimento ao público das 20h às 05h;
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em ambiente fechado: não permitidos;
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares em ambiente aberto, com controle de acesso: permitido sem o consumo de alimentos e bebidas, 50% de lotação e distanciamento de 1 metro, público exclusivamente sentado; suspensão do atendimento ao público das 20h às 5h;
- Eventos sociais em buffets, casas de festas, casas noturnas, casas de shows, bares e similares: proibidos.
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns.
Novas definições
O Governo do Estado também decretou outras medidas para o enfrentamento da pandemia. Uma delas é ampliação do horário de suspensão de atividades com atendimento ao público no período noturno, que passou a ser das 20h às 5h, tanto em locais públicos quanto privados. O decreto 55.769/2021 proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período, com exceções de farmácias, hospitais, clínicas médicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais.