Frente ao agravamento da pandemia, o Governo do Estado decretou bandeira preta em todas as regiões. Com a determinação, válida entre este sábado (27) e o dia 7 de março, a Prefeitura de Passo Fundo intensificou a fiscalização para garantir o cumprimento das medidas estaduais de prevenção à Covid-19.
Desde o início da manhã, equipes da Secretaria de Segurança atuaram para verificar a adesão às normativas por parte de estabelecimentos. Ao longo do dia, foram fiscalizados mais de 60 espaços. Muitos, com funcionamento proibido, foram fechados.
De acordo com o secretário de Segurança, João Darci Gonçalves, ações serão ainda reforçadas nos pontos que registram maior reincidência nos descumprimentos. “Estamos trabalhando durante o dia e à noite com equipes inspecionadoras, buscando o real atendimento ao distanciamento e às medidas preventivas que a população já conhece”, afirma.
A fiscalização seguirá à noite com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. No período noturno, o foco será coibir aglomerações.
O que muda com a bandeira preta
- Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de, no máximo, 25% dos trabalhadores são permitidas.
- O comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades.
- Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores.
- Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- A bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só pode funcionar de forma remota.
- A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
- No serviço público, áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
- O trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares está autorizado desde que respeite o limite de até 50% de trabalhadores.
- Templos religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- As partidas de futebol profissional poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
- Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.