Veja como ficam as regras a partir de hoje com cogestão

Prefeitura está divulgando como será funcionamento de diversos setores

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Veja como ficam as regras a partir desta segunda-feira, em Passo Fundo, com a cogestão autorizada pelo Governo do Estado



 Administração pública

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.


 Praças e parques

A permanência em praças e parques segue vedada.


 Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


 Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.


 Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.


 Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.


 Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.


 Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.


 Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.


 Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.


 Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.


 Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.


 Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.


 Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.


 Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.


 Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


 Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.


 Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.


 Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


 Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


 Importante!

Mesmo com a revisão dos protocolos sanitários e a retomada da cogestão, a partir desta segunda-feira (22), as escolas em todo o Rio Grande do Sul ainda não estão autorizadas a ministrarem aulas presenciais. Isso porque o STF ainda não se manifestou sobre a decisão que determinou a suspensão das aulas presenciais, tanto as da Educação Infantil quanto para os primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental. A Educação está fora do sistema de cogestão no Distanciamento Social Controlado.


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