A juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, Rossana Gelain, determinou, durante sentença proferida nessa quarta-feira, que a empresa Manitowoc devolva ao município a área de 450 mil metros quadrados, situada às margens da ERS 324, sem qualquer ônus e indenizações por benfeitorias. Também determina a suspensão ‘de toda e qualquer negociação envolvendo a área em questão´, ficando ainda, a empresa responsável com a manutenção e conservação do patrimônio até trânsito julgado da ação. A Manitowoc ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado.
A disputa pela área se arrasta na justiça desde janeiro de 2016, quando a Manitowoc anunciou o fim das atividades industriais na cidade. A principal razão era a queda na demanda pelos produtos da empresa, provocada pela crise econômica instalada no Brasil. O então vereador Patric Cavalcanti (DEM) ingressou com uma ação pedindo a retomada da área à Prefeitura, semanas após a multinacional anunciar o fim das atividades industriais em Passo Fundo. Um dos principais pontos de discussão foi o não cumprimento do protocolo de intenções: uma série de obrigações, constantes na lei municipal nº 4.769/11, cuja empresa se comprometeu quando recebeu incentivos fiscais do Poder Público municipal. Manitowoc anuncia o fim das atividades industriais na cidade. A principal razão era a queda na demanda pelos produtos da empresa, provocada pela crise econômica instalada no Brasil.