MPF entra com mandado de segurança para evitar deportação de migrantes ilegais

Órgão judicial recomendou à Polícia Federal de Passo Fundo o recebimento dos pedidos de regularização migratória no município

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança para evitar que a Polícia Federal de Passo Fundo seja impedida de adotar quaisquer atos de inabilitação de pedidos de refúgio, deportação, repatriação ou outra medida que acarrete na saída dos migrantes que procurem atendimento na unidade policial do município. A demanda foi apresentada pelo Balcão do Migrante e Refugiado da UPF, que auxilia na regularização documental dos estrangeiros residentes na cidade.  

O documento solicita, ainda, que os policiais lotados no departamento migratório não exerçam “juízo prévio de admissibilidade dos pedidos”, deixando de exigir um carimbo no passaporte no local de ingresso dos estrangeiros no país, caso eles tenham entrado clandestinamente no território brasileiro após o fechamento das fronteiras no ano passado. Na alegação, sustentada no começo de abril, o MPF afirmou que “o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes” e que, ao negar as solicitações, a Polícia Federal estaria exercendo um filtro ilegal capaz de acarretar sanções internacionais ao Estado Brasileiro por “graves violações de direitos humanos”.    

Restrições 

Em março do ano passado, o Governo Federal expediu uma série de portarias interministeriais para regular a entrada de cidadãos estrangeiros em território nacional, seja por vias áreas, terrestres ou marítimas, tendo em vista a crise sanitária provocada pela pandemia. Para o Ministério Público, contudo, tais medidas de combate à disseminação do coronavírus não podem acarretar a supressão de direitos humanos ou “a instauração de uma ordem jurídica contrária aos ditames mínimos de um devido processo legal”, o que abrange as populações migrantes e o tratamento dado em pontos de fronteira. 

A Polícia Federal de Passo Fundo afirmou ao jornal O Nacional, na tarde de segunda-feira (19), que não houve recusa de solicitações ou de regulamentação de residência e permanência dos estrangeiros no território passo-fundense. “As unidades da Polícia Federal adotam como padrão o procedimento ora questionado. Ordenamento este que, como todo ato administrativo, goza de presunção de legitimidade [em conformidade com a lei] e de imperatividade [que possui autoridade para impor algo]”, afirmou a nota enviada pela assessoria de imprensa da PF respondendo ao questionamento da reportagem sobre as supostas negativas nos pedidos de refúgio quando o migrante ingressou de forma irregular no país.  

Ainda assim, embora sustente que os Estados, no âmbito do Direito Internacional, têm o poder soberano de regular a entrada de não nacionais, o MPF argumentou que “uma resposta eficaz a possíveis ameaças à saúde pública não pode criar obstáculos ou mesmo violar direitos, sejam processuais ou individuais, de pessoas que fogem de seus países de origem em razão de perseguição pelos motivos que acionam as medidas de proteção e salvaguardas”.  

Balcão do Migrante  

Criado em 2019, o Balcão do Migrante e Refugiado da UPF presta auxílio na solicitação de refúgio, tradução de documentos, questões sobre pedidos de naturalização e residência de estrangeiros em Passo Fundo. De acordo com a coordenadora do projeto e professora da Faculdade de Direito da universidade, Patricia Grazziotin Noschang, migrantes nativos, sobretudo da Venezuela, Haiti, Bangladesh e Senegal, são os mais atendidos pelos extensionistas. 

Durante a crise sanitária, o atendimento é realizado de forma remota pelo telefone (54) 9 9191-7776 e pelo e-mail [email protected].  


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