As escolas particulares de educação infantil e os primeiros e segundos anos do ensino fundamental poderão ter aulas presenciais a partir desta segunda-feira (26). Por meio do decreto 55.852, publicado na manhã de hoje (23), o Estado autorizou a retomada das atividades nas regiões classificadas em bandeira preta que adotam protocolos de bandeira vermelha.
Em Passo Fundo, mediante a permissão do governo estadual, não há qualquer impedimento por parte da Prefeitura para o retorno na rede particular a partir da próxima semana. Quanto à rede pública municipal, a Prefeitura irá divulgar na segunda-feira, após reunião com o COE (Comitê de Orientações Emergenciais) o cronograma de retorno das aulas.
Conforme o prefeito Pedro Almeida, a decisão é baseada na importância das atividades presenciais para as crianças e as famílias, tendo em vista também a estruturação das escolas para receber os alunos. “Nossa ideia é que as escolas públicas possam retornar, respeitando os limites de ocupação dos espaços, com todos os cuidados necessários para proteção dos professores e alunos. Para isso, levaremos o tema ao COE Municipal, ouviremos os pais e responsáveis através de pesquisa on-line. Seguiremos defendendo a vacinação dos profissionais da educação junto ao Ministério da Saúde. A frequência nas escolas é essencial para o desenvolvimento de diversos aspectos das crianças. Além disso, em virtude dos pais precisarem trabalhar, elas precisam estar em um local seguro. Nós trabalhamos para deixar as escolas da rede municipal adequadas para receber os alunos e deveremos anunciar o cronograma de retorno nos próximos dias”, afirmou o prefeito.
Professores e funcionários de escolas que pertencem aos grupos de risco, em especial de idade avançada ou de comorbidades, permanecerão em suas casas.
Regras da educação
Com a publicação do Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha. Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O avanço para liberação dos demais níveis de ensino, segundo o governo do Estado, depende da melhoria dos indicadores da pandemia.