A 2ª Vara Federal de Passo Fundo acatou, hoje (3), o mandado de segurança encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF) solicitando que o departamento migratório da Polícia Federal, no município, receba todas as solicitações de refúgio e acolhida humanitária, assegurando ao estrangeiro o direito de requerer a regularização migratória, mediante entrega do protocolo respectivo. A demanda foi apresentada pelo Balcão do Migrante e Refugiado da UPF, que auxilia na regularização documental dos estrangeiros residentes na cidade.
Na alegação, sustentada no começo de abril, o MPF acusou os agentes de “práticas discriminatórias” no atendimento aos migrantes e refugiados. A conduta mencionada pelo Ministério Público, no entanto, foi negada por uma fonte interna da PF ouvida pelo jornal O Nacional no dia 20 do mês passado. Segundo ela, não houve recusa de solicitações ou de regulamentação de residência e permanência dos estrangeiros no território passo-fundense. “As unidades da Polícia Federal adotam como padrão o procedimento ora questionado. Ordenamento este que, como todo ato administrativo, goza de presunção de legitimidade [em conformidade com a lei] e de imperatividade [que possui autoridade para impor algo]”, afirmou, ainda, uma nota enviada pela assessoria de imprensa da Polícia Federal respondendo ao questionamento da reportagem sobre as supostas negativas nos pedidos de refúgio quando o migrante ingressou de forma irregular no país.
No despacho de ontem, o juízo federal destacou em sua decisão que “a inabilitação ao pedido de refúgio, bem como a previsão de imediata repatriação ou deportação, viola o princípio de proibição de rechaço aos refugiados previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (…). Além disso, tal situação vai de encontro ao expressamente previsto na Lei nº 9.474/97, que definiu mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados”.
Com isso, os estrangeiros que ingressaram em território nacional após o fechamento da fronteira em março do ano passado poderão encaminhar o pedido de regularização migratória sem a necessidade de comprovar, em passaporte, a entrada no país. “O pedido de refúgio pode ser feito independentemente da situação migratória”, afirmou o Judiciário ao conceder a liminar favorável ao MPF, que afirmou que “o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes” e que, ao negar as solicitações, a Polícia Federal estaria exercendo um filtro ilegal capaz de acarretar sanções internacionais ao Estado Brasileiro por “graves violações de direitos humanos”. Ainda cabe recurso contra a decisão.