O município de Passo Fundo emitiu ontem novo decreto em que prorroga a vigência da restrição de horário de horário de funcionamento de atividades não-essenciais. Com isso, continua proibida a abertura dos estabelecimentos das 21h às 6h até o dia 14 de junho.
Os serviços considerados essenciais pelo decreto Estadual 55.882/2021, como os de saúde e os supermercados, por exemplo, não estão inseridos no decreto de limitação de horário. O decreto municipal em Passo Fundo prevê a permissão, após o horário das 21h, dos serviços de tele-entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”.