Diretores do Sinduscon Passo Fundo e Região estiveram reunidos esta semana (07) com o secretário de Planejamento de Passo Fundo Giezi Schneider para uma conversa sobre o novo Plano Diretor do município. Participaram o presidente do sindicato Leonardo Gehlen, o vice-presidente Administrativo Fernando Langaro e o vice-presidente Incorporador Cristiano Basso.
Na reunião o secretário de Planejamento apresentou o estudo que está sendo elaborado para ser finalizado ainda este mês, através da criação de um cronograma de trabalho. A retomada acontece já no segundo semestre. A ideia é finalizar o novo Plano Diretor até dezembro de 2022.
Este estudo sobre o Plano vem sendo realizado entre Sinduscon e prefeitura há vários meses. Uma parceria que envolve troca de informações, debates sobre temas e situações específicas, além de discussão de normas e sugestões técnicas. São encontros para estudar, elaborar e definir a melhor maneira de aplicabilidade do novo Plano Diretor de Passo Fundo.
De acordo com o vice-presidente Administrativo do Sinduscon Fernando Langaro “a retomada do plano é muito importante porque desde 2006 não é revisado de forma completa. Teve uma alteração tímida em 2016, mas de forma completa mesmo já se vão 15 anos sem uma revisão aprofundada, por isso a importância desse novo estudo”.
Ao longo dos anos as cidades se modificam, experimentam novas situações, alteram estruturas que precisam ser revisadas de tempos em tempos. Langaro destaca, “a sociedade se modifica rapidamente, os hábitos de se viver em cidades se alteram, as cidades já tem outras matrizes econômicas que surgiram e se desenvolveram ao longo dos anos”. Fernando alerta sobre outro ponto importante que é a Covid-19, “temos que levar em consideração a questão pandêmica que também irá acarretar em algumas estratégias que anteriormente a gente não iria tomar. É importante considerarmos o fator pandemia nesta revisão do novo Plano Diretor”, afirma.
O que é um Plano Diretor?
No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). Este estatuto pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, regulamentado pela Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, em prol do bem coletivo. O Estatuto da Cidade dispõe que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.