Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (23), os vereadores votaram o Projeto do Executivo que dispõe da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2022. A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, com duas ausências justificadas.
A previsão orçamentária para 2022, apresentada na LDO, corresponde a R$ 827 milhões. Uma projeção de 12,57% maior do que o orçamento deste ano, estimado em R$ 735 milhões. Os parlamentares apresentaram ao Projeto 30 emendas e 12 subemendas que contemplam 13 programas do governo municipal. Conforme a Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC), responsável pela análise final da matéria, o parecer foi favorável. “No que se refere as emendas, procurou-se atender as sugestões propostas pelos parlamentares. Todavia foram apresentadas doze subemendas as emendas ao Projeto, tendo em vista serem necessárias adequações, em especial no que se refere à técnica legislativa. A respeito do conteúdo, todas as emendas parlamentares apresentadas à LDO estão corretamente propostas, uma vez que guardam sintonia com a estrutura constitucional”, destacou o presidente da Comissão Gio Krug (PSD).
Com a aprovação, o Projeto segue os trâmites legais da Casa e tem o prazo de até 31 de agosto para ser encaminhado ao Executivo.
Aprovadas duas Moções
O plenário também votou e aprovou duas Moções. Uma Moção de Repúdio de autoria do vereador Tadeu Trindade (PDT), contra o aumento da previdência dos aposentados e pensionistas da Brigada Militar e Bombeiro Militar.
A outra de autoria do vereador Rodinei Candeia (PSL), trata de Moção de Apoio aos agricultores, em defesa do Marco Temporal e pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2007, que tramita no Congresso Nacional. O parlamentar justifica “mesmo com toda a contribuição que os grandes e pequenos produtores trazem para nossos municípios, há pelo menos uns dez anos a classe precisa se preocupar com o risco de perder suas propriedades. Isso ocorre, através de movimentações de ONG’s e até mesmo pelo Ministério Público Federal (MPF), que iniciaram uma série de demarcações de terras como áreas indígenas sem atendimento dos requisitos constitucionais e legais”, justifica Candeia .
O Marco Temporal é duramente criticado por indígenas e ONGs, que consideram o Marco como uma restrição aos diretos desses povos. O Marco determina que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. "A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos", afirma a WWF. A tese será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (25).