Moradores de 6 ocupações podem perder abastecimento de água potável

Promotoria de Passo Fundo deu parecer favorável à retirada das bicas instaladas no começo da pandemia

Por
· 2 min de leitura
Revogação afeta diretamente 637 famílias de baixa renda do município (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)Revogação afeta diretamente 637 famílias de baixa renda do município (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)
Revogação afeta diretamente 637 famílias de baixa renda do município (Foto: Gerson Lopes/Arquivo ON)
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os moradores de 6 áreas ocupadas de Passo Fundo podem perder o abastecimento de água potável realizado por meio de bicas de água, instaladas em maio do ano passado, caso a Justiça acolha o parecer da Promotoria de Justiça Cível do município que revogou, em 3 de agosto, a ação coletiva apresentada pela Defensoria Pública. 

No relatório, o promotor Denilson Belegante reiterou a improcedência da demanda e sinalizou uma concordância em condenar o Poder Público Municipal a custear os valores da fatura de água no período em que vigorou a tutela provisória observando os prazos de isenções, a suspensão de leituras de consumo e a cobrança de tarifa social. “Assim, constatada a ilegalidade das ocupações, superado o estado crítico da pandemia e atento à impossibilidade de o Judiciário chancelar situações absolutamente irregulares e nocivas, tem-se por impositivo o desacolhimento da pretensão coletiva”, sustenta o documento de dez páginas. 

A alegação se baseia na diminuição dos contágios pelo coronavírus e a queda nos indicadores de internações hospitalares em razão do avanço da vacinação no município, além de citar uma condição de “meros detentores das áreas”, que não geraria o direito postulado “ante a ilicitude das invasões perpetradas”. “Em que pese a essencialidade da água para manutenção da saúde e dignidade da pessoa, não se olvidando dos direitos e garantias constitucionais, fato é que a parte autora não tem o direito de postular ligação de água em área de ocupação irregular, visando compelir a Corsan a executar a ligação do serviço de água, sem a prova mínima de que detém a posse legítima sobre o imóvel”, cita o parecer recorrendo à relatoria de outro processo da mesma natureza julgado em 2018 na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

A contestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) utilizou do mesmo princípio de ilegitimidade aludido pelo promotor afirmando a existência de abastecimento de água nas ocupações e, no caso de se entender pela insuficiência, apontou que o fornecimento deveria ser temporário.


Efeitos sociais

O entendimento da Promotoria afeta diretamente 637 famílias de baixa renda que residem nas ocupações 4 do Bairro Alexandre Zachia, Acampamentos Indígenas do Parque Municipal Wolmar Salton, Bela Vista, Vista Alegre e Beira-Trilhos. “Isso nos tiraria a vida. Não temos como viver sem água para fazer a higienização e nos limpar”, considerou o líder comunitário da ocupação Bela Vista, Moisés da Cruz Forgiarini, ao jornal O Nacional na segunda-feira (23). “Se não for possível manter as bicas, queremos que um relógio de água seja instalado para que cada família pague pelo seu consumo. Não queremos nada de graça”, reiterou. 

Antes da intervenção da Defensoria Pública, lembra Forgiarini, alguns moradores destas áreas não tinham acesso à água corrente. Em outras localidades, os lares eram abastecidos com caminhões-pipa até a instalação das fontes pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A impossibilidade de acesso ao recurso natural pelas famílias passo-fundenses também motivou um processo ao Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 26 de agosto do ano passado, sob a justificativa de “risco à vida, à saúde e à integridade humana” das 115 famílias assentadas na Ocupação Valinhos II. “A medida pleiteia energia e água para a ocupação que não foi beneficiada por essa ação da Defensoria”, mencionou o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), Leandro Scalabrin.

Gostou? Compartilhe