Tarifa social deve garantir desconto na conta de luz a 3,8 mil famílias passo-fundenses

Nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022 para beneficiários do Cadastro Único

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Beneficiários do CadÚnico precisam apresentar conta de luz para obter o benefício (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)Beneficiários do CadÚnico precisam apresentar conta de luz para obter o benefício (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Beneficiários do CadÚnico precisam apresentar conta de luz para obter o benefício (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
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A inscrição automática de famílias em situação de vulnerabilidade social como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa federal regulamentado na segunda-feira (13) para amenizar os impactos econômicos dos sucessivos aumentos na conta de luz, deverá assegurar descontos a 3,8 mil lares passo-fundenses.

O programa, que entrará em vigor em janeiro de 2022 respeitando os 120 dias após a publicação da nova lei no Diário Oficial da União (DOU), determina que concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a incluir os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. “Quanto menos a família consumir, maior será o desconto”, afirmou a assistente social e chefe do Núcleo do CadÚnico e Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social de Passo Fundo (Semcas), Daiana Ribeiro.

O benefício, válido apenas para as famílias com renda de até meio salário mínimo, seguirá uma tabela para aplicar os descontos. Com uma parcela de consumo mensal de até 60 kWh, o contribuinte terá 60% de abatimento no valor final da fatura; 40% caso o consumo seja de 31 kWh a 100 kWh e 10% quando a conta de luz registrar um gasto de 101 kWh a 220 kWh. A partir de 221 kWh, as famílias não poderão reclamar o benefício de desconto. A nova legislação vai abranger 22% dos 17,5 mil cadastros formalizados na Semcas que devem estar atualizados anualmente, segundo advertiu Daiana. “É incluído o número tarifado, onde a concessionária consegue identificar que é família de baixa renda”, explicou a assistente social.

Entre as justificativas para que a inclusão seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. “As pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência, cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), também deveriam ter o desconto de forma automática”, corroborou Daiana.


Aumento

Mesmo incluídos no programa, os consumidores com renda mensal de R$ 178,01 a ½ salário mínimo terão de pagar as faturas de luz sem desconto nos próximos três meses com a taxa extra na conta, em vigor desde o primeiro dia de setembro e prevista até abril do próximo ano. Chamada de bandeira de escassez hídrica, a nova política tarifária imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu a cobrança de R$ 14,20 para cada 100 kilowatt-hora consumidos.

A decisão foi tomada em meio à crise hidrológica que afeta o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, principal fonte geradora de energia elétrica no país. De acordo com o governo federal, é a pior seca em 91 anos. Com as hidrelétricas operando no limite, é preciso aumentar a geração de energia elétrica por meio de usinas termoelétricas, que têm custo mais alto.

As famílias quilombolas terão a gratuidade do fornecimento de energia elétrica caso o consumo não ultrapasse os 50kWh e descontos de 40% e 10%, conforme o limite de consumo do recurso.

 


 


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