Limite de carga será controlado por sensores na área central

Decreto regulamenta o trânsito de caminhões e prevê multa para infratores

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O município instalou placas para orientar dos motoristas (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)O município instalou placas para orientar dos motoristas (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
O município instalou placas para orientar dos motoristas (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
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A partir de outubro, sensores eletrônicos instalados em três pontos de Passo Fundo passarão a multar motoristas que desrespeitarem os limites de carga no centro da cidade. Neste ano, o decreto nº 78/2021 estabeleceu limites de toneladas e horários para esse transporte no centro da cidade.

Os sensores já foram instalados nas avenidas Brasil, Presidente Vargas e Rio Grande. Eles funcionarão de forma similar aos sensores de velocidade, permitindo a realização da fiscalização eletrônica. A multa por transitar em locais e horários fora do permitido pela regulamentação é de R$130,16, sendo uma infração média de quatro pontos. 

“O objetivo é disciplinar o transporte de carga pesada. A Avenida Brasil liga duas rodovias e estão fazendo um corredor, queremos coibir isso”, explica o Secretário de Segurança, João Darci Gonçalves. Regulamentando a circulação desses veículos, o município espera resultados em diferentes áreas. “Evitar acidentes, melhorar a mobilidade, diminuir engarrafamentos e manter a infraestrutura da avenida”, elenca João Darci entre os objetivos.

Regulamentação

O decreto regulamenta diferentes situações e estabelece exceções. Serviços de carga e descarga de caminhões com capacidade entre 7 mil kg e 15 mil kg de peso bruto só podem ser realizados entre as 19 horas e às 10 horas do dia seguinte na área central. Já caminhões ou similares com capacidade inferior a 7 mil kg, entre outras especificações, poderão ser realizados nos locais permitidos e indicados pela Secretaria de Segurança Pública em qualquer horário do dia.

Além disso, entre 10hs e 19h é proibido na área central o trânsito, circulação, estacionamento e parada de caminhões com capacidade acima de 7 mil kg de peso bruto total, mais de 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura.

Também está proibida a circulação de veículos de cargas realizadas por caminhões semipesados e pesados com peso bruto total acima de 15 mil kg na extensão da Avenida Brasil e na área definida pelo decreto, que também inclui trechos das avenidas  Presidente Vargas, Moacir da Motta Fortes e Rua Teixeira Soares, entre outras.

A exceção ao decreto são transportes de cargas de concreto, de gás a granel, de combustíveis, de oxigênio hospitalar e de serviços públicos. Os demais transportes excepcionais podem ser autorizados previamente pela Secretaria de Segurança Pública.

Sinalização

Em junho, o município divulgou que estavam sendo instaladas placas que orientam o tráfego de caminhões na Avenida Brasil e em outros pontos do centro da cidade. A sinalização foi instalada pela Prefeitura de Passo Fundo, por meio da Secretaria de Segurança. “Para que tenhamos um melhor cuidado com as nossas ruas e avenidas e, para que não haja necessidade de autuar os motoristas que utilizam as nossas vias, o Município está reforçando a orientação e as regras da sinalização”, destacou Gonçalves à época.

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