Município de Passo Fundo retoma área concedida ao CRECI

Terreno vai abrigar ampliação do Cais Petrópolis e construção de um anexo na sede do Corpo de Bombeiros

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Em 2018, a Justiça Federal promoveu uma conciliação entre as partes sem resolução do caso (Foto: Arquivo ON)Em 2018, a Justiça Federal promoveu uma conciliação entre as partes sem resolução do caso (Foto: Arquivo ON)
Em 2018, a Justiça Federal promoveu uma conciliação entre as partes sem resolução do caso (Foto: Arquivo ON)
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Quatro anos depois da aprovação, no plenário da Câmara de Vereadores, da revogação de concessão da área ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região (CRECI), o juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, pôs fim ao conflito judicial entre o Município e o CRECI ao expedir um mandado de reintegração de posse que devolve a área à Prefeitura Municipal.

O terreno de 757m², localizado na Avenida Brasil Leste, foi concedido à entidade representativa dos corretores de imóveis para a construção da sede do conselho ainda em 2012, Decorridos os cinco anos previstos em contrato, a obra não foi iniciada. “Isso foi importante para a comunidade porque é uma área nobre. Foram quase 9 anos e o CRECI não fez nada. Vai ser mais benéfico, principalmente pela relevância que o Cais Petrópolis tem durante a pandemia”, considerou o procurador-geral do Município, Adolfo de Freitas.

O ofício remetido aos oficiais de justiça, na última quinta-feira (9), é o segundo parecer favorável que a Prefeitura Municipal recebeu no caso. Em 15 de maio de 2019, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, Rafael Castegnaro Trevisan, já havia determinado a devolução da área ao entender que, em tese, havia um “presumível interesse público” pelas intenções manifestadas pelo Poder Público passo-fundense de utilizar o terreno para ampliar o Cais Petrópolis e construir um anexo ao Corpo de Bombeiros no local.

Além dessas duas ações, houve ainda o ingresso de uma ação popular movida contra o Município e o CRECI/RS, totalizando três demandas que discutiam a concessão de uso. “O contrato é de concessão de uso do imóvel. Não apenas a edificação de uma sede, mas, também, e principalmente, a utilização de tal sede, pelo CRECI, dentro do prazo contratual, é essencial à concessão, é a sua razão de ser”, afirmou o magistrado, à época.


Alegações

Ao ingressar com recurso contestando a primeira reintegração junto ao colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Conselho Regional de Corretores alegou “vícios na formulação do ato que revogou a concessão por ter sido promulgado em desacordo com o rito previsto na Lei Orgânica municipal” e justificou a demora em construir a sede da Delegacia Regional por questões financeiras entre as trocas de gestão da entidade. "Com isso e diante do caos instalado, era necessário implantar-se rotina de planejamento e organização financeira para o equilíbrio financeiro das contas, o que comumente ocorre a cada troca de gestão em qualquer Entidade Pública”, defendeu o CRECI nos autos.

Segundo o procurador-geral do Município, a entidade, contudo, não apresentou recurso a este segundo mandado de reintegração. Agora em posse do terreno, que deverá ser oficializado nesta semana, Freitas afirmou que o Município poderá trabalhar no projeto arquitetônico de ambas ampliações uma vez que, até então, se esperava uma resolução judicial.

 


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