As denúncias envolvendo crimes ambientais em Passo Fundo aumentaram 130,3% em um ano na cidade de Passo Fundo, conforme os dados fornecidos ao jornal O Nacional pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por absorver as notificações.
Os chamados para comunicar maus-tratos contra os animais responderam pela maioria das ligações entre os meses de janeiro de 2021 e janeiro deste ano, segundo mencionou a secretária municipal do Meio Ambiente, Gabriela Engers. “As demais se referem ao corte irregular de vegetação, descarte irregular de resíduos e esgoto”, especificou. “Recebendo a denúncia, encaminhamos aos fiscais da secretaria para que seja verificada a veracidade ou não do fato”, explicou a secretária.
Ao chegar ao local indicado, é feito um levantamento sobre a procedência da ocorrência. “Se for algo que pode ser solucionado, o fiscal emite uma notificação dando um prazo para que a pessoa regularize a situação. Se se trata de um dano ou um crime mais grave, é emitido um auto de infração, além de exigir que o que tenha sido danificado seja corrigido pelo infrator”, disse Gabriela.
No ano passado, a pasta ambiental recebeu 516 denúncias, sendo 33 apenas no primeiro mês do ano; número que aumentou para 76 notificações sobre supostos delitos no começo de 2022. “Embora o número tenha aumento, isso se deve à conscientização da população de que o animal é pertencente à sociedade. Entendemos que é uma mudança de hábito e consciência para que seja denunciado os casos que eles entendem como maus-tratos", considera a secretária de Meio Ambiente mencionando que, somente em 2021, 694 denúncias que envolviam algum tipo de crueldade animal foram reportados ao Poder Público.
O que diz a lei
Mesmo que muitos destes delitos não são passíveis de evoluir para instâncias superiores de Justiça, o capitão Avelino, que responde pelo 3º Batalhão Ambiental, destacou que, de junho de 2021 a janeiro de 2022, os policiais prenderam 19 pessoas em flagrante na região, sendo três delas em Passo Fundo e aplicaram 19 termos circunstanciados. “Atendimentos em que não configuram o crime de maus-tratos foram 269”, contou.
Ainda assim, o Art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais estabelece que o ato de abuso, maus-tratos que levem ao ferimento ou mutilação dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, podem acarretar em detenção, de três meses a um ano, e multa. “Quando se tratar de cães e gatos, a pena é maio com alteração ocorrida no ano de 2020 pela Lei Sansão”, ponderou o capitão.