“O Código de Ética foi um avanço para a Câmara dos Vereadores”, considera parlamentar

Documento aprovado em Plenário deverá balizar a conduta dos vereadores passo-fundenses

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Documento público deverá ter adequações na redação antes da publicação final. (Foto: Assessoria de Comunicação/Câmara dos Vereadores de Passo Fundo)Documento público deverá ter adequações na redação antes da publicação final. (Foto: Assessoria de Comunicação/Câmara dos Vereadores de Passo Fundo)
Documento público deverá ter adequações na redação antes da publicação final. (Foto: Assessoria de Comunicação/Câmara dos Vereadores de Passo Fundo)
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A partir deste ano, os vereadores passo-fundenses estarão submetidos a um código de conduta a ser implementado na Casa Legislativa para regular o comportamento dos parlamentares no exercício de seus respectivos mandatos a partir da aprovação do Código de Ética durante a sessão plenária de segunda-feira (2). 

O documento, cuja redação foi trabalhada por quase um ano pelos cinco vereadores que integram a Comissão de Ética da Câmara de Vereadores, teve modificações em algumas emendas, mas sem alteração dos textos-bases, segundo explicou o presidente do grupo de trabalho interno, Alberi Grando (MDB). “É necessário, sim, que se tenha porque ele dá, principalmente, segurança jurídica para quem está sendo acusado", observou o vereador em entrevista ao jornal O Nacional na terça-feira (3). “O Código de Ética foi um avanço para a Câmara dos Vereadores”, ressaltou o emedebista ao lembrar que a quebra de decoro, até então, era julgada apenas com base em um regimento interno e que, embora a Comissão de Ética seja permanente, as diretrizes que orientam a postura dos políticos tardaram cerca de 20 anos para serem propostas no parlamento municipal. 

Baseada em outros documentos similares, como o Código de Ética da Assembleia Legislativa gaúcha, o texto servirá como instrumento de orientação aos vereadores prevendo sanções, como a suspensão do exercício parlamentar por 60 a 120 dias, e penalidades que podem terminar com a cassação do mandato quando os desvios de conduta forem considerados mais graves. “Qualquer pessoa, não necessariamente só o vereador, poderá fazer a denúncia caso considerar que um comportamento não é adequado”, comentou Grando. 


Apreciação de conduta

Além das interrupções durante as manifestações na tribuna, as discussões que evoluem para ofensas ou palavras de baixo calão e até mesmo o favorecimento a familiares com empregos comissionados nos gabinetes também entraram na mira do Código de Ética, assim como os trajes escolhidos pelos vereadores para participar das sessões ordinárias. “Se um vereador está falando e um outro quer dar palpite sobre o que ele está falando, solicita a fala e, mesmo negada, ele continua falando, é uma postura antiética”, exemplificou Grando. 

No processo de trabalho para elaborar o Código, realizado em reuniões quinzenais, os membros da Comissão redataram três minutas do documento colocadas em votação antes da aprovação prevendo quatro instâncias de juízo quando alguma conduta inadequada for reportada aos vereadores sindicantes, funcionando de forma similar a uma Corregedoria na Câmara de Vereadores em Passo Fundo, como comparou o vereador. 

A primeira delas, diz, será a censura oral onde o parlamentar denunciado será advertido verbalmente em função do comportamento. A segunda prevê uma advertência escrita, enquanto a terceira suspende o exercício da função por 60 a 120 dias e, em casos mais graves, pode levar à cassação do mandato após discussões na comissão e direito de defesa apresentados.

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