O Estado do Rio Grande do Sul e a União foram condenados na Justiça Federal a implantarem centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Passo Fundo, Cacias do Sul e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais, no prazo de 60 dias.
Caso as partes não cumpram o que foi determinado em juízo, incidirá a multa diária, no valor de R$ 400,00, de responsabilidade solidária entre os Municípios. A decisão veio em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Justiça
A 2ª Vara Federal já havia decidido em favor desse pedido do MPF na sentença dada em outubro de 2020, na 1ª instância do processo, porém o Estado entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4, por sua vez, manteve essa decisão.
Em sua decisão, publicada no dia 10 de junho deste ano, a juíza federal Paula Beck salientou que “o processo deve servir ao escopo a que se destina”. A magistrada alegou, ainda, que mesmo após ter sido “imposta condenação aos entes públicos e confirmada a condenação pelo Tribunal de apelação, conversas adicionais foram travadas entre as partes envolvidas com a intenção de transigir. Informações e documentos foram acostados ao processo, sem no entanto ficar evidenciada a prática de atos de cumprimento da obrigação de fazer pelos requeridos”, tendo havido, por parte do Estado do RS “insistência na rediscussão do mérito da demanda”.