A Câmara Municipal de Vereadores realizou Sessão Plenária Ordinária na tarde de segunda-feira (4). Na Ordem do Dia, três projetos passaram pela apreciação e foram votados.
A primeira matéria aprovada, foi o Projeto de Lei (PL) nº 27/2022, de autoria do Executivo Municipal, autorizando a desafetação de 15% das áreas verdes de imóveis públicos, para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Annes e de uma Escola de Educação Infantil no Loteamento Via Sul.
Conforme a justificativa, ambas as situações asseguram o atendimento de políticas públicas de qualidade para a população da região beneficiada. Em relação à Unidade Básica de Saúde, o texto assegura que a nova estrutura vai possibilitar organizar uma equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF), promovendo qualidade de vida da população local e medidas de prevenção de doenças graves. Já, no que se refere à Escola de Educação Infantil, a matéria ressalta que o atual educandário funciona em uma casa alugada, com falta de estrutura e que, com a construção de um prédio próprio, será possível oferecer melhores condições de ensino aos alunos, bem como possível ampliação no número de vagas ofertadas.
Nesse sentido, o projeto reforça que as desafetações atendem ao interesse público dos munícipes, possibilitando a implementação de serviços públicos de qualidade em áreas indispensáveis como a saúde e a educação.
Segurança escolar
Os vereadores também aprovaram o substitutivo ao PL nº 13/2021, de autoria da vereadora Regina Costa dos Santos (PDT), criando áreas de segurança e proteção escolar em torno das escolas da rede pública municipal, com o objetivo de assegurar um ambiente com condições adequadas ao processo de ensino-aprendizagem, através de medidas e ações que providenciem os serviços necessários à conservação, segurança e a revitalização de todas as vias de acesso às escolas, buscando prevenir a violência, facilitar o acesso, e principalmente, dar a tranquilidade necessária ao ambiente escolar.
O projeto determina um raio de 100 metros, contados a partir da área de cada estabelecimento escolar, cabendo ao Poder Executivo a afixação de placas que indiquem os limites das áreas, bem como o número da Lei, segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Vereadores.
Conforme o texto, dentro dessas limitações, sempre que necessário, o Município deverá: providenciar os serviços de revitalização, conservação e segurança das vias de acesso à escola, com ênfase na colocação de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade, manutenção da iluminação pública, conservação e limpeza das calçadas e pavimentação das vias, realização de podas e arborização das vias públicas e instalação de câmeras de videomonitoramento, nas vias de acesso à escola; elaborar políticas públicas para prevenção de sinistros e desastres dentro do âmbito escolar; desenvolver treinamentos constantes com os servidores, no objetivo de prevenir sinistros e desastres no ambiente escolar; solicitar o auxílio dos órgãos competentes para realização de ações educativas de alerta e prevenção, envolvendo o público escolar e as associações comunitárias; determinar aos serviços de fiscalização rigoroso controle sobre as atividades comerciais desenvolvidas nas áreas de segurança, coibindo, especialmente: a venda de produtos ilícitos, a realização de jogos eletrônicos movidos a valores pecuniários, o acesso de crianças e adolescentes à substância inflamável ou explosiva, a fogos de artifício e a produtos farmacêuticos, que possam causar dependência química, assim como às bebidas alcoólicas e o fumo.
Magistério
Por fim, aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4/2022, de autoria do Executivo Municipal, transferindo 145 vagas do nível I para o nível II da área I do quadro de carreira do magistério público municipal, criando vagas no nível III da área I, estabelecidos no anexo I da Lei Complementar n.° 204 de 4 de julho de 2008.
De acordo com a justificativa, a alteração se faz necessária para adequar a legislação à demanda atualmente apresentada, na qual existem muitos pedidos pendentes de promoção para professores do nível II e do nível III. O texto ainda reforça que, como não existem vagas disponíveis para proceder a promoção de professores, que cumprem os requisitos formais para requerer a troca de nível, a alteração legislativa é fundamental para contemplar a categoria do Magistério municipal que aguarda as referidas promoções, em alguns casos, desde o ano de 2013.