Das 2.112 atas de nascimento expedidas pelo Cartório de Registro Civil em Passo Fundo, durante os oito meses deste ano, 105 foram emitidas sem o nome das figuras paternas das crianças nascidas no município representando 5% dos pequenos apenas com o nome da mãe na certidão.
Essa ausência dos progenitores no reconhecimento dos bebês representa um crescimento de 31,2% em relação ao mesmo período do ano passando quando 80 dos 2.104 passo-fundenses nascidos vivos possuíam somente o nome da responsável materna, segundo revelou o Portal da Transparência do Registro Civil responsável por recopilar os dados de Pais Ausentes anexada à plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Ainda assim, o reconhecimento de paternidade, seja por iniciativa do próprio pai ou de paternidade afetiva, foi superior neste ano, conforme indica a interface atualizada pela reportagem do jornal O Nacional na terça-feira (23), com 70 registros protocolados no cartório e cujo aumento em comparação a 2021 foi de 55,5%. “É uma importante ferramenta para estimar a quantidade de crianças sem o registro do pai, e que contribui para diversos setores ampliarem suas ações com os dados de mães solo disponíveis, já que ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, destacou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, através de um comunicado de imprensa.
Embora o número de pais ausentes na certidão de nascimento dos filhos tenha sido maior durante os dois primeiros anos da pandemia, os registros dos escreventes indicam uma tendência iniciada em 2019 quando 113 bebês tiveram o documento emitido com a linha paterna em branco em Passo Fundo.
Na série histórica observada, e contabilizada desde 2016, o ano de 2017 foi o que mais teve reconhecimento de paternidade com apenas 17 crianças sem assinatura do pai em uma média que se manteve em 3 mil nascimentos ao longo dos últimos seis anos.
No Estado
Esse comportamento na configuração das novas famílias constituídas no município, que tem na mulher a figura central responsável pelas crianças, também se reflete a nível estadual, de acordo com a Arpen.
Os números dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul mostram, ainda, que nos sete primeiros meses deste ano, 4.372 crianças foram registradas sem o nome do pai no território gaúcho e ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 73.661 recém-nascidos. Isso significa que 5,9% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
A porcentagem é maior que os 5,6% registrados em 2021, quando 4.291 crianças das 76.494 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 4.521 nascimentos e 79.667 pais ausentes. O ano de 2019 teve 4.503 crianças apenas com registro do nome materno ante 83.844 nascimentos, seguido por 3.627 frente 83.850 nascimentos em 2018.
Reconhecimento posterior
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe, segundo orienta a Arpen. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação da suposta figura paterna no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, explica a entidade, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, atestando se o casal oficializou o matrimônio ou está em uma união estável, com o ascendente biológico.